Para a contabilização férias na folha de pagamento, a legislação previdenciária impõe que as remunerações de férias, os abonos pecuniários e o 1/3 constitucional devam figurar na folha de pagamento de salários do período de gozo das férias ou do mês do desligamento do funcionário.
O cálculo da folha normal considera as verbas de férias proporcionais a quantidade de dias que elas abrangem o período corrente, que no exemplo são 20 dias: Envelope no mês: Salário = 3.000,00+ DB-Despesa Salário CR-Salários. Férias Normais = 6.000,00+ DB-Despesa Férias CR-Salários.
O primeiro passo é chegar a base de cálculo de IRRF, deduziremos do salário: o valor do INSS e a dedução dos dependentes ( caso houver), chegaremos ao valor de R$ 6.857,66, sobre este valor aplicaremos a alíquota correspondente ( 27,5%), faremos a dedução da parcela dedutível de acordo com a tabela do IRRF (R$ 869,36), ...
Portanto, o valor que você recebe de férias, bem como diferença de férias integram a base de cálculo do INSS. Assim sendo, se no seu contra-cheque (holerite) há apenas parcelas que incidem INSS, quando vc somar todos os descontos de INSS, o valor resultante será aquele que recairia sobre todas as parcelas.
As verbas de férias dentro do mês de abril (de 15/04 à 30/04 = 16 dias de férias) estão sendo PAGAS novamente na folha e estão sendo descontados no LÍQUIDO DE FÉRIAS, ou seja, entra e sai o valor apenas para contabilização dos impostos.
Essa mudança aconteceu devido a uma alteração na lei, que agora obriga as empresas a descontar o IRRF, na maior parte dos casos, no último pagamento do mês, ou seja, no vale, dia 20 de cada mês.
O adiantamento de rendimentos correspondentes a determinado mês não está sujeito à retenção do Imposto sobre a Renda na fonte, desde que os rendimentos sejam integralmente pagos dentro do próprio mês a que se referir, momento em que serão efetuados o cálculo e a retenção do imposto sobre o total dos rendimentos pagos ...