139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: IV – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniárias.
Medidas sub-rogatórias, assim, são as atividades desenvolvidas pelo juiz ou, à sua ordem, efetivadas por seus auxiliares ou por terceiros, com o intuito de obter o resultado idêntico àquele que deveria ter sido concretizado pelo sujeito obrigado ou o resultado prático equivalente.
Flávio Luiz Yarshell4, por sua vez, doutrina que, quanto ao artigo 139, IV, "será preciso cuidado na interpretação desta norma, porque tais medidas precisam ser proporcionais e razoáveis, lembrando-se que pelas obrigações pecuniárias responde o patrimônio do devedor, não sua pessoa.
Os critérios a serem analisados pelo juiz são os seguintes parâmetros: a) a necessidade de realização da tutela devida; b) a observância ao contraditório; c) a necessidade de fundamentação da decisão que determinou a medida executiva e d) observância do postulado da proporcionalidade levando em consideração a ...
Dando continuidade a esse processo de evolução, a inovação processual trazida pelo artigo 139, IV, do Novo Código de Processo Civil consiste numa excelente oportunidade para ampliar ainda mais a eficácia da execução de obrigação de pagar quantia, que abrange tanto o cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade ...
139 do CPC/2015, in verbis: "o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (…) IV – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação ...
a) Cautelar Constritiva: é a medida cautelar que causa embaraço a bem ou direito, ou seja, implica na constrição de um ônus, um gravame sobre um determinado bem ou direito. Gera alguma privação. Exemplos: procedimento cautelar arresto, seqüestro, alimentos provisionais, separação de corpos.
Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias ganham relevância no processo de execução, sendo, portanto, medidas atípicas que o Juiz pode adotar para obrigar as partes a cumprirem as decisões judiciais, notadamente no processo de execução, ...
139, IV, dispor que o juiz poderá determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou subrogatórias, não pode significar franquia à determinação de medidas capazes Page 5 de alcançar a liberdade pessoal do devedor, de forma desarrazoada, considerado o sistema jurídico em sua totalidade.
A ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, afirmou que os meios atípicos não podem ser utilizados de maneira indiscriminada, definindo-se os seguintes requisitos de aplicabilidade: (i) existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável; (ii) tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário; (iii) ...