Antes de mais nada, a pessoa interessada deve apresentar um pedido de acesso aos dados para o órgão público, que por sua vez tem dois dias para analisar o pedido. Feita a análise, o cidadão é informado em 24 horas da decisão do órgão. Se recusado o requerimento, cabe o habeas data.
Além dos requisitos previstos no Código de Processo Civil para petição inicial, a ação de habeas data deverá vir instruída com prova da recusa ao acesso às informações ou o simples decurso de dez dias sem decisão.
"Hábeas data é o meio constitucional posto à disposição de pessoa física ou jurídica para lhe assegurar o conhecimento de registros concernentes ao postulante e constantes de repartições públicas ou particulares acessíveis ao público, para retificação de seus dados pessoais (CF, art. 5º, LXXII, 'a' e 'b')".
Assim, qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, que esteja interessada em ter acesso ou retificar informações a seu respeito, constantes de registros ou bancos de dados públicos ou de entidade privadas, pode ajuizar um Habeas Data.
É parte legítima para impetrar "habeas data" o cônjuge sobrevivente na defesa de interesse do falecido. III. Embora inexista recusa no fornecimento dos documentos e a demora seja, inicialmente, escusável, o longo tempo já decorrido justifica o deferimento do habeas data para, nos termos do art.
Poderão ser sujeitos passivos do habeas data as entidades governamentais da administração direta ou indireta e as entidades ou instituições privadas que prestam serviço para o público, consideradas entidades de caráter público.
Assim, qualquer pessoa física, brasileira ou estrangeira, que esteja interessada em ter acesso ou retificar informações a seu respeito, constantes de registros ou bancos de dados públicos ou de entidade privadas, pode ajuizar um Habeas Data.