A transmissão das informações da EFD (Escrituração Fiscal Digital) ao fisco ocorre através do envio de um arquivo de texto contendo informações segundo um layout especificado. Para gerar este arquivo é preciso seguir as diretrizes do Manual de Orientação- que é conhecido como manual Sped Fiscal.
Na elaboração do EFD Contribuições são informadas todas as receitas financeiras, receitas operacionais e não operacionais, custos, despesas, encargos incorridos, aquisições geradoras de créditos aquelas passíveis do regime não cumulativo e os ajustes se assim previstos, como: devoluções e estornos de vendas, entre ...
O SPED fiscal é um processo de escrituração digital da Receita Federal, chamado também de EFD (Escrituração Fiscal Digital), que determina que os contribuintes enviem as informações sobre ICMS e IPI. Em outras palavras, ele é a digitalização de todas as informações de interesse do fisco com os seus contribuintes.
Vamos gerar o SPED Fiscal?
A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI, podendo os mesmos serem dispensados dessa obrigação, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI, podendo os mesmos serem dispensados dessa obrigação, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Mesmo a receita financeira sendo tributada à alíquota zero, esta deve ser escriturada em Blocos específicos no SPED, como o F100 ou Registro 1800 que trata da incorporação imobiliária. Para esses casos, deve-se ser utilizado o CST nº 06 "Operação Tributável a Alíquota Zero".