O regime aberto é uma modalidade de cumprimento de pena, prevista no artigo 33, § 1º, c, do Código Penal, no qual o sentenciado pode trabalhar durante o dia e recolher-se em Casa de Albergado durante a noite.
Nesta data o processo esta pronto para decisão final do Juíz, porem sem data para julgamento ainda. Assim deve aguardar o caso. Se sair DEFERIDO, ganhou.
O pedido é deferido quando o juiz o considera procedente, ou seja, quando o juiz concede o que foi pleiteado pela parte, diz-se que o pedido foi deferido, por exemplo.
O juiz terá no máximo 15 dias para decidir sobre os pedidos de benefícios no cumprimento da pena, que terão prioridade absoluta na tramitação.
"Também é vedado ao condenado em regime aberto ausentar-se da cidade onde reside, ou seja, da cidade em que está localizada a Casa do Albergado, a não ser que tenha prévia autorização judicial. Poderá o juiz encarregado da execução autorizar a viagem para outra cidade quando existirem razões que a aconselhem".
Traduzindo: a pessoa cumpre pena em regime fechado e vai direto ao regime aberto, sem antes passar pelo regime semiaberto, que seria o intermediário. ... Logo, se o preso iniciou a cumprir pena em regime fechado, deverá passar pelo semiaberto e depois ir para o aberto.
Regime semiaberto: esse regime é previsto quando o crime prevê pena de detenção. Nele a pena é cumprida em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. Regime aberto: também para crimes que prevêem pena de detenção. A execução da pena pode ser feita em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
A progressão de regime nada mais é do que a possibilidade de o preso migrar entre os regimes prisionais, podendo sair de um fechado para um semiaberto ou de um semiaberto para um aberto.
Indeferido é o pedido ou solicitação não foi aceito, que não teve despacho, ou não aconteceu o que a pessoa solicitou. ... Quando uma pessoa solicita um determinado benefício, esse pedido pode ser deferido (quando é reconhecido o direito ao benefício) ou indeferido (quando a pessoa não tem direito ao benefício.
Esse termo significa que o seu requerimento feito à autarquia foi concedido, então você tem direito ao benefício pleiteado. Imagine que você pediu uma aposentadoria por idade ao INSS. Na data agendada, levou todos os documentos necessários ou os digitalizou e enviou por meio do Portal Meu INSS.