O valor que deverá ser pago pelo governo será depositado diretamente na conta do trabalhador, sem envolver a empresa. O primeiro pagamento acontece 30 dias após a celebração do acordo. A suspensão do contrato de trabalho permite que empresas não paguem salário ao trabalhador durante o período de adesão ao programa.
Em caso de suspensão do contrato de trabalho: O funcionário irá 100% da parcela do seguro-desemprego, independentemente do salário. ... Se a empresa faturou menos, não recebe nada de salário e apenas o benefício pago pelo governo.
A medida provisória é clara ao enunciar que, durante o período de suspensão do contrato de trabalho, é vedada a prestação de serviços ainda que de forma parcial. Desse modo, se o empregado está com o contrato suspenso, a empresa não pode exigir que o mesmo compareça ao trabalho sob nenhuma hipótese.
Segundo o texto, os benefícios devem continuar sendo mantidos e pagos normalmente. Os termos de suspensão de contrato, no entanto, alteram o pagamento do 13º salário e a aquisição de férias. Nesses casos, não serão computados os meses da suspensão, quando não houve trabalho.
Durante o período de suspensão do contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a receber o benefício emergencial, pago pela União Federal, de 100% do valor do seguro desemprego a que teria direito, isso só ocorre se a receita bruta anual da empresa no ano anterior tiver sido de até R$ 4.800.000,00.
A primeira começa a ser paga a partir de hoje, mas o prazo para o trabalhador receber é de 30 dias contados após o início da vigência do acordo, devidamente informado pelo empregador no portal designado pelo Ministério da Economia.
O funcionário que for convocado para trabalhar mesmo com o contrato suspenso ou que tem carga de trabalho reduzida, mas está fazendo a jornada normal, pode fazer uma denúncia pelo site do governo federal. Para isso, é preciso fazer um cadastro com CPF e senha.
Trabalhador demitido com contrato suspenso ou jornada reduzida tem indenização. ... O texto da Medida Provisória 1.045, que criou o programa deste ano, afirma que a empresa só poderá demitir sem arcar com multa depois de manter em estabilidade o trabalhador por período igual ao do benefício.