As regras estabelecem que a contribuição financeira do trabalhador jamais pode ser superior a 20% do custo direto da refeição. Isto é: a empresa poderá descontar, no máximo, 20% do custo da alimentação do salário de seus funcionários.
O objetivo principal do PAT é a melhoria das condições nutricionais dos trabalhado- res de baixa renda, de forma a promover sua saúde e a diminuir o número de casos de doenças relacionadas à alimentação e à nutrição.
20% Nos termos do art. 1º, § 1º do Decreto 05/1991, a participação do trabalhador no PAT é limitada a 20% (vinte por cento) do custo direto da refeição.
Como funciona o benefício? Resumidamente, o Programa de Alimentação do Trabalhador funciona conforme uma alíquota aplicada sobre o valor total utilizado para contribuir com a alimentação dos funcionários. Exemplo: sua empresa fornece R$ 100 mensais a cada um dos 10 funcionários em benefício alimentar.
PAT - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, com a intenção de atender aos trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos mensais.
1 - Quem pode participar do PAT? Todas as pessoas jurídicas que tenham trabalhadores por ela contratados.
A sigla PAT, refere-se ao Programa de Alimentação do Trabalhador, instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991.
O seu principal objetivo é melhorar efetivamente as condições nutricionais do empregado e a sua capacidade física, motivando-o, conferindo a ele maior resistência à fadiga e às doenças e diminuindo os acidentes de trabalho.
Dentre as funções do nutricionista está a elaboração de cardápios adequados àqueles trabalhadores daquela empresa, com as diretrizes nutricionais do programa, que devem ser seguidas. Veja o vídeo sobre Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para entender mais sobre o tema.