A incorporação de ações é a operação pela qual uma sociedade anônima (incorporadora) absorve as ações de outra ou outras sociedades anônimas (incorporadas). O capital social da incorporadora é aumentado, e este aumento é subscrito e integralizado com as ações das incorporadas.
A incorporação de ações é um instituto de direito societário regulamentado no artigo 252 da Lei nº 6.4, que determina como uma companhia é convertida em subsidiária integral de outra companhia brasileira, sem que haja a extinção da companhia incorporada e o cancelamento de suas ações.
O direito de retirada na incorporação de ações deve ser exercido mediante notificação à sociedade, na forma estipulada no estatuto social ou em alguma decisão específica dos sócios ou administradores. O acionista retirante terá direito ao reembolso de suas ações, conforme previsão da lei e/ou do estatuto social.
Na incorporação de sociedades não há um pagamento ou compra de uma sociedade por outra, mas sim uma relação de substituição de suas ações ou quotas, em que os acionistas ou quotistas da sociedade incorporada passarão a ser acionistas ou quotistas da sociedade incorporadora através da subscrição de ações ou quotas no ...
Para que ocorra o processo de incorporação de sociedades empresárias é necessária uma deliberação dos sócios da sociedade, ou seja, a aprovação da operação pela incorporada e pela incorporadora, no tocante ao aumento de capital a ser subscrito e realizado pela incorporada.
A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores. ... A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações (art. 227 da Lei 6.404/76).
O direito de recesso ou de retirada consiste na faculdade assegurada aos acionistas minoritários de, caso discordem de certas deliberações da Assembleia Geral, nas hipóteses expressamente previstas em Lei, retirar-se da companhia, recebendo o valor das ações de sua propriedade (art. 137, caput, da Lei das S.A.).
Por meio da amortização, uma companhia adianta, a título de dividendos especiais, o valor a que o acionista teria direito em caso de liquidação da empresa – mas mantendo o vínculo do acionista com a companhia e todos os direitos inerentes à condição de sócio.
Incorporação - operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhe sucede em todos os direitos e obrigações.