O edital de convocação de concurso público deve fixar o prazo de sua validade (máximo de dois anos) e estipular a possibilidade, ou não, de sua prorrogação, por uma única vez e por prazo idêntico ao inicial, devendo a prorrogação ser publicada no Diário Oficial antes de expirado o prazo original.
O prazo de validade do concurso público conta-se a partir da homologação do seu resultado final.
Os órgãos federais devem publicar no Diário Oficial da União e nos próprios sites tanto a homologação quanto a prorrogação do concurso. No caso dos concursos estaduais e municipais, a divulgação se dá por meio de Diários Oficiais ou veículos oficiais a ainda por meio dos sites dos próprios órgãos.
O concurso tem seu prazo de validade definido no edital. Ele pode ser de até dois anos, admitindo-se a prorrogação uma vez e por igual período – se isso constar no edital. Um concurso poderá ter o prazo máximo de validade de quatro anos (se houver a prorrogação), mas também poderá ter um prazo mais curto.
De acordo com o art. 12 da mesma lei o concurso terá o prazo de validade máximo de 2 anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período. Porém, fique atento! Esse prazo é máximo; logo, nada impede que o edital fixe prazo menor.
A Comissão de de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou, nesta terça-feira (15), proposta que suspende, até o dia 31 de dezembro deste ano, os prazos de validade de concursos públicos que tenham sido homologados até 20 de março de 2020 – data do decreto que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil ...
A data de vencimento da validade de um Concurso Público significa que até aquele dia a Administração Pública deve cumprir o que estava previsto no Edital do Concurso, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Nesta quinta-feira, 17, o plenário do STF decidiu que não é possível, esgotado o prazo de validade de concurso, propor ação objetivando o reconhecimento do direito à nomeação em certame no caso de cadastro de reserva.
O Projeto de Lei 1405/20 suspende os prazos de validade dos concursos públicos já homologados durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. A suspensão prevista abrange todos os concursos públicos federais, estaduais e municipais, seja da administração direta ou indireta.
A data de vencimento da validade de um Concurso Público significa que até aquele dia a Administração Pública deve cumprir o que estava previsto no Edital do Concurso, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.