No Código de Processo Civil de 1973, a produção antecipada de provas tinha como objetivo antecipar determinados meios de provas diante da impossibilidade de a parte aguardar o momento oportuno para sua produção, que normalmente se dá na audiência de instrução e julgamento.
381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; ... III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
Natureza jurídica A produção antecipada de provas é ação (veicula um pedido de tutela jurisdicional) geradora de processo próprio. Não se trata de simples "jurisdição voluntária". Insere-se no contexto de um conflito, ainda que não tenha por escopo diretamente o resolver.
Enunciado 129: É admitida a exibição de documentos como objeto de produção antecipada de prova, nos termos do art. 381 do CPC. ... 396 e seguintes, do CPC, variando se o pedido é feito em face da própria parte ou em face de terceiro.
Tal disposição, inserta no art. 382, § 4º, do diploma processual, prescreve que no processo voltado à antecipação da prova "não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário".
Na petição de requerimento de produção antecipada de prova, deve o requerente esclarecer a necessidade de sua produção, nos termos do caput do artigo 382, indicando assim o seu interesse de agir. ... Na verdade, deverá o requerente demonstrar a utilidade da prova, que não deverá se enquadrar entre as hipóteses do art.
O processo de antecipação da prova deve admitir, nessa perspectiva, a apresentação de argumentos de defesa relacionados à privacidade ou ao sigilo das informações, à violação do dever de honra ou mesmo à subsistência de "outros motivos graves que, segundo o prudente arbítrio do juiz, justifiquem" a impossibilidade de ...
A ação de produção antecipada de prova é a demanda através da qual se pretende a produção autônoma e antecipada da prova, em momento anterior ao processo que se objetiva ajuizar, ou mesmo anteriormente à fase instrutória da ação que tem por objeto o direito material controvertido de maneira incidental.
O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa, que se ache em seu poder. Poderá ocorrer, também, a exibição como procedimento preparatório, como está previsto no artigo 844 do CPC: ... III - da escrituração comercial por inteiro, balanços e documentos de arquivo, nos casos expressos em lei.