Como funciona programa de suspensão de contrato? De acordo com a MP 1.045, o trabalhador que tiver o contrato suspenso receberá 100% do seguro-desemprego a que teria direito caso fosse demitido. A única exceção para isso é se a empresa tiver registrado um faturamento bruto superior a R$ 4,8 milhões em 2019.
O benefício é proporcional ao corte de jornada: se o trabalhador teve a sua jornada reduzida em 25% por parte da empresa, ele irá receber 25% do valor da parcela que seria o seu seguro-desemprego. O mesmo vale para as jornadas reduzidas em 50% e 70%. Para quem ganha até um salário-mínimo, a recomposição será feita.
Medida Provisória permite nova suspensão de contrato e redução de salário/jornada, com a criação do Novo Benefício Emergencial (BEm) Empregador pode suspender o contrato de trabalho ou reduzir o salário com a correspondente redução de jornada para seus empregados durante a pandemia.
A MP 1.045 permite a redução da jornada com corte proporcional do salário em 25%, 50% e 70%, além de autorizar a suspensão dos contratos. Os trabalhadores terão direito à estabilidade no emprego pelo dobro do período que durar a suspensão ou redução da jornada. ... Veja nas tabelas abaixo como ficam os salários.
Suspensão do contrato de trabalho As grandes companhias, com faturamento maior do que isso, também podem recorrer à suspensão do contrato, mas, nesse caso, o trabalhador recebe 30% do salário integral, pago pela empresa, e 70% do que receberia de seguro-desemprego, pago pelo governo.
Em caso de suspensão do contrato de trabalho: O funcionário irá 100% da parcela do seguro-desemprego, independentemente do salário. Esse valor pode variar de R$ 1.100 a R$ 1.911,84.
As empresas poderão suspender o contrato do trabalhador ou reduzir salários e jornadas pelo prazo máximo de quatro meses (120 dias). Existe a possibilidade de o governo estender o prazo. Isso aconteceu em 2020, quando o programa foi mantido até o fim do ano por força de novos decretos.
Afastamento COVID-19 A medida orienta o afastamento imediato por 14 dias dos trabalhadores que sejam casos confirmados ou suspeitos de covid-19 e também daqueles que tiveram contato com casos confirmados da doença.