De acordo com a CLT, o trabalhador pode receber gorjetas, que são valores extras somados ao salário. Essa gorjeta pode ser chamada de gratificação ou bonificação e não é obrigatória. Muitas vezes, essa recompensa é motivada pelo tempo em que o funcionário está na empresa ou até mesmo pela qualidade de um serviço.
Não há um limite estipulado pela CLT para ser pago e nem como deve ser realizado o pagamento das gratificações/bonificações. Sendo assim, cabe a empresa proceder da forma que achar melhor para a empresa, contanto que o lançamento em folha de pagamento seja obrigatório.
Além disso, as gratificações/bonificações integram o salário do empregado (férias, 13º salário, entre outros), sujeitando-se à incidência dos encargos sociais, como: INSS e FGTS.
Sua remuneração, normalmente, é composta pelo salário base (nominal) acrescido de 40% a título de gratificação pelo exercício do cargo ao qual ocupa ou foi designado. Essa bonificação deve estar discriminada na carteira de trabalho do colaborador, como 'anotação' no documento.
Segundo a Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho, o período de uma década recebendo a gratificação é suficiente para garantir a sua incorporação no salário do trabalhador.
As gratificações que irão englobar o salário são as gratificações legais, como a gratificação natalina, que nada mais é do que o famoso 13º salário. A gratificação natalina possui previsão nas Leis 4090//62: Art.
Imposto de Renda incide sobre gratificação por tempo de serviço. Incide Imposto de Renda sobre os valores pagos como gratificações por liberalidade e por tempo de serviço. ... Para ele, é ilegal a incidência do IR nesse caso porque os valores recebidos não representam acréscimo patrimonial.
Tanto as gratificações como as bonificações são valores pagos a título de reconhecimento e devem ser lançadas na folha de pagamento. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tanto as gratificações como as bonificações, integram o salário do trabalhador como "gorjetas".