Segundo o Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90 o prazo obrigatório de garantia é de 30 (trinta) dias para reclamar de vício ou defeito de produto não durável e 90 (noventa) dias para reclamar de vício ou defeito de produto durável.
O que entendemos como garantia é considerado pelo CDC um direito de reclamação. O artigo 26 define que o consumidor tem até 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis. O período de tempo é maior no caso dos duráveis: 90 dias.
O prazo começa a contar a partir do recebimento do produto. Em casos de vício oculto (aquele defeito que só se mostra depois de um certo tempo de uso do produto), o prazo da garantia legal começa a contar a partir da constatação do defeito.
A garantia legal é estabelecida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor) e independe de previsão em contrato. A lei garante e ponto. Assim, você tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo).
Os produtos eletrônicos são considerados bens duráveis e têm pelo Código de Defesa do Consumidor um prazo de garantia legal de 90 dias, conforme o inciso II do artigo 26. A garantia legal independe da contratual, que é aquela ofertada pelo fornecedor, cujo prazo pode variar.
Todo produto, por lei, tem garantia, independente de ser oferecida ou não pelo fornecedor. É a chamada "garantia legal": 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.
O consumidor poderá reclamar dos defeitos (vícios) aparentes ou de fácil constatação em 30 dias no caso de produtos ou serviços não duráveis, e em 90 dias para produtos ou serviços duráveis.
O prazo mínimo, obrigatório por lei, é de 90 dias. A garantia é contada à partir da emissão da nota fiscal. Se estiver dentro do prazo oferecido pela loja responsável pela venda, você poderá entrar em contato com nosso time de relacionamento e pedir as orientações para acionar a garantia.