Fiança é um valor determinado por uma autoridade competente (Juiz ou Delegado) para que seja depositado, em dinheiro ou objetos, com a finalidade de que o acusado aguarde o julgamento em liberdade provisória.
Fiador de aluguel é a pessoa que dá a garantia do pagamento da dívida do inquilino, uma das modalidades mais populares usadas para selar um contrato de locação. ... A fiança é uma modalidade de garantia de pagamento usada em contratos de locação e está prevista no artigo 37 da Lei do Inquilinato.
322, do Código de Processo Penal, é permitido arbitrar a fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 04 (quatro) anos. ... Em todos os outros casos, o juiz irá arbitrar a fiança em até 24 (vinte e quatro) horas da prisão em flagrante.
A fiança é uma modalidade de garantia, na qual uma ou mais pessoas (física ou jurídica) assume a posição de fiador de aluguel para garantir que, caso o inquilino não cumpra com as obrigações do contrato de locação, elas serão responsáveis pelos seus débitos, dando maior segurança à relação contratual.
A Aplicação Da Fiança E Seu Pagamento
A fiança paga por uma pessoa acusada criminalmente, segundo o Código de Processo Penal (CPP), é uma caução que serve para eventual pagamento de multa, de despesas processuais e de indenização no caso de sua condenação judicial transitada em julgado (definitiva).
A indenização do seguro que o locador recebe no primeiro pagamento efetuado pela Porto Seguro, inclui os aluguéis e os encargos de IPTU e/ou de condomínios vencidos, acrescidos da multa moratória, que pode ser de até 10% do valor do aluguel. A indenização será através de cheque ou crédito em conta-corrente.
A fiança paga por uma pessoa acusada criminalmente, segundo o Código de Processo Penal (CPP), é uma caução que serve para eventual pagamento de multa, de despesas processuais e de indenização no caso de sua condenação judicial transitada em julgado (definitiva).
Consta no artigo 322 do 'codex processual', que o delegado de polícia somente poderá conceder fiança no caso de infração penal com pena privativa de liberdade máxima não superior a 4 (quatro) anos, desde que inexistam os impeditivos legais previstos nos arts.