O corte só pode ser feito em um prazo máximo de 90 dias após o vencimento da conta de luz. Se o prazo for ultrapassado, a companhia elétrica não poderá mais realizar o corte, ao passar esse período, o débito só poderá ser cobrado na Justiça ou via administrativa.
Têm direito ao desconto as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa, ou famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento - nesse caso, com renda mensal de até três salários-mínimos.
Após o atraso na conta, a empresa deve avisar o consumidor da inadimplência. Depois desse aviso, são contados 15 dias. A partir desse prazo, já pode ser feito o corte da luz. As distribuidoras de energia elétrica têm até 90 dias após o atraso para fazer o corte.
Isso significa que se o consumidor não atingir pelo menos essa quantia na fatura de energia em um determinado mês, a conta virá sem nenhum valor (R$ 0), e o preço que seria pago nesse momento é somado ao da conta do mês seguinte.
A medida, que se encerraria no dia 30 de junho conforme a Resolução Normativa 928/2021, seguirá em vigor até 30 de setembro de 2021 para os consumidores da tarifa social de energia elétrica, contemplando aproximadamente 12 milhões de famílias.
Lei do AM que proíbe corte de energia durante a pandemia é constitucional. O Supremo Tribunal Federal validou mais uma lei estadual que proíbe o corte de energia elétrica durante a pandemia da Covid-19. A decisão ocorreu, por maioria de votos, na sessão virtual encerrada no último dia 28.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu hoje (15) que vai prorrogar por mais três meses a proibição de corte de energia por inadimplência para os consumidores de baixa renda. ... Em março, a Aneel havia decidido suspender o corte de energia por inadimplência para esta faixa de consumidores até 30 de junho.
Conforme previsto pelo senado, a água não pode ser cortada no período de 90 dias de atraso do pagamento, ou seja, 3 meses. Mas, é importante destacar que logo no primeiro atraso, o fornecimento passa a se tornar reduzido.
Famílias de baixa renda que têm direito à tarifa social de energia elétrica, um desconto de até 65% concedido pelo governo, agora estão totalmente isentas de pagar a conta de luz até 30 de junho deste ano. A medida provisória foi publicada pelo governo na semana passada e a isenção passou a valer em 1º de abril.
Prevista inicialmente para valer por três meses (abril, maio e junho), a isenção já foi estendida três vezes: para 31 de julho, para 15 de agosto e agora para 15 de setembro de 2020.