Já era o tempo em que ao casar a esposa necessariamente adotava o sobrenome do marido. Por outro lado, hoje em dia, é o marido que pode adotar o nome da família da mulher. Mas também podem ficar cada um com o nome que chegou à união. E mais: é possível até mesclar os sobrenomes.
Em relação ao sobrenome dos avós, a lei esclarece que é possível a inclusão de ascendentes como no caso do patronímico dos avós, desde que não prejudique o patronímico dos demais ascendentes.
O agnome é elemento facultativo do nome e deve ser inserido após o sobrenome. Exemplos de agnomes são Filho, Neto, Bisneto, Sobrinho, Segundo, Terceiro. A título exemplificativo, no nome João Pedro Silva Souza Neto, João Pedro é o prenome – no caso composto, Silva e Souza formam o sobrenome e Neto é o agnome.
Tradicionalmente, a mulher, ao casar-se, adota o sobrenome da família do marido. Isso possui raízes nos antigos costumes, segundos os quais a mulher não trabalhava, e seu papel primordial na sociedade era constituir família.
O oficial pode alterar o nome, independentemente de ação judicial, nos casos previstos em lei, como no momento do casamento, ou em casos de erro evidente na grafia. O ministro entende que a opção dada pelo legislador não pode estar limitada à data da celebração do casamento, podendo perdurar durante o vínculo conjugal.
"Pela lei brasileira, a mulher não é obrigada a mudar de nome, nem quando casa nem quando separa. Não existe ter que pedir permissão do marido para manter o sobrenome dele em caso de divórcio.
Para acrescentar sobrenomes é necessário ingressar com uma ação judicial denominada ação de retificação de registro civil, só é possível ingressar com esse processo por intermédio de um advogado.
Modificação do sobrenome por via judicial Ou seja, quando a pessoa casa, pode alterar o sobrenome no mesmo ato do casamento, o mesmo ocorrendo com o divórcio. No caso da viuvez, a alteração no registro é feita em sequência, depois do registro de óbito.
O filho somente pode ser registrado com o agnome NETO se o nome completo dele for idêntico ao do avô.
Antigamente a formação era feita assim: Nome + sobrenome materno + sobrenome paterno. Hoje, com a mudança, o filho (a) pode receber os sobrenomes dos avós, da mãe, só do pai ou de ambos, contanto que os nomes e os sobrenomes dados não sejam sem sentido.