Para fazer uma procuração pública, o outorgante, que é quem concede poderes, deve dirigir-se a um cartório de notas de sua preferência. Não é necessário o comparecimento do procurador (o outorgado, que recebe poderes).
Quando outorgante está hospitalizado ou impossibilitado de comparecer até a serventia: Além dos documentos do outorgante e do outorgado, e se for o caso documentos do á rogo/testemunhas, será necessário: - Atestado médico de lucidez do mesmo dia em que for assinada ou colhida a digital na procuração.
No Brasil, praticamente todos os bancos exigem a procuração por instrumento público, ou seja, a que é realizada em cartório. Para fazer uma procuração para movimentação bancária é necessário que o outorgante especifique o banco, o número da agência, e o número da conta que outorgado poderá movimentar.
Os analfabetos e aqueles que não puderem assinar terão a procuração assinada por alguém que os represente no ato junto ao cartório, o que é chamado de assinatura por alguém a seu rogo, ato que é praticado perante o tabelião responsável, que tem fé pública e que possui absoluta validade.
O instrumento particular de Procuração, por sua vez, é um documento redigido pelo próprio interessado, mencionando as qualificações do outorgante e do outorgado e descrevendo os poderes concedidos para representação junto ao(s) banco(s) de interesse do Outorgante.
Procurações bancárias Existe a possibilidade de fazer uma procuração para movimentação bancária, ou seja, uma procuração para dar poderea a alguém para movimentar sua conta bancária. Nesse caso,é preciso fazer um documento constando: nome e código banco, o número da conta-corrente ou poupança e da agência.
Se for uma urgência, pode-se fazer a procuração particular. Mas, se a pessoa estiver internada e sem condições de fazer qualquer documento, resta à família recorrer à Justiça para pedir a curatela, que é concedida em menos de uma semana. Passada uma semana de internação, aconselho já providenciar.
Qualquer cidadão que recebe da Previdência Social algum benefício previdenciário ou assistencial pode solicitar o cadastro de procuração diretamente no Instituto. Aqueles que tem procuração pública ou particular, devem requisitar a renovação do documento uma vez por ano para preservar a validade dos seus poderes.
Acesse o Portal da caixa em: www.caixa.gov.br Clique da Opção EMPRESA, depois em Conectividade Social ICP. No canto superior a direita clique novamente em Conectividade Social ICP. Será solicitado que você selecione o seu Certificado Digital >> Selecione e Clique em OK.
O substabelecimento de procuração pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, sendo dispensável a presença e a autorização do outorgante (aquele quem passa a procuração). No ato devem estar presentes o atual procurador e aquele que vai receber os poderes. É preciso ter uma cópia da procuração para fazer a alteração.