O herdeiro que não deseja receber a herança tem permissão para fazê-lo, devendo seguir uma regra formal: deve renunciar expressamente. Ou por instrumento público (escritura de renúncia no Cartório de Notas[1]) ou por termo judicial (possível caso o inventário corra na justiça).
Para transferir a parte da herança, também chamada de quinhão hereditário, é preciso confeccionar um instrumento denominado cessão de direitos hereditários. A cessão de direitos hereditários só pode ser feita por escritura pública[3]. Assim, não é válido[4] o negócio se feito por contrato particular.
Assim sendo, o seu pai poderá doar a parte dele limitada a 50% do patrimônio e, caso a doação ultrapasse esse limite, ele poderá ser questionado posteriormente. Quanto a essa parte, o seu pai poderá doá-la a quem quer que seja. É o que se chama "parte disponível" do patrimônio, composta de 50% do que se possui.
O recebimento de uma herança só poderá ser feito mediante a instauração de um procedimento formal, onde serão levantados todos os bens do falecido, enumerados os interessados (herdeiro e legatários) e oportunizado o pagamento das dívidas, bem como, se for o caso, recolhido o Imposto de Transmissão (ITCMD).
Eu, (nome completo), (nacionalidade), inscrito no CPF sob o nº (número), RG (número), (estado civil e regime de bens), (nome do cônjuge ou companheiro), residente e domiciliado na (endereço completo com CEP), na qualidade de herdeiro do finado (nome da pessoa falecida), cujo processo de inventário tramita no juízo da ...
Conforme o art. 426 CC, a lei proíbe contratar herança de pessoa viva, mesmo em se tratando de consorte, e sob as vestes de uma convenção antenupcial, pois, aos olhos da legislação vigente, se trata de objeto ilícito. [3] Só este ponto pode desestimular as pessoas a desistirem de uma herança por antecipação.
Para doar imóveis entre irmãos, a divisão das partes do imóvel deve ser feita em partes iguais. Outra forma de fazer essa doação é com um ou mais irmãos dando o consentimento escrito para a doação do imóvel a outro(s) irmão(s). Dessa forma, mantém-se a legalidade e proporcionalidade das doações e herança.
Para fazer uma doação em vida é necessário comparecer em um cartório de notas munido da documentação do proprietário e dos documentos do imóvel. Ao realizar o processo de doação incidirão alguns custos do próprio cartório e o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação).
A Escritura Pública de Doação é o ato feito e assinado em Tabelionato de Notas por meio do qual uma das partes doa determinado bem – móvel ou imóvel – para outra.
doar o que lhe pertence em vida não é ilegal, porém paga imposto estadual e aquele que dispõe de seus bens pode doar até a totalidade se não houver filhos e/ou cônjuge ou pais vivos(que herdam) quando o filho destes morre e de forma que tal doação não deixe seu titular(doador) passando necessidades vitais devido a ...