Para que uma medida protetiva seja concedida à vítima, a mulher pode solicitá-la através da autoridade policial, do Ministério Público ou da Defensoria Pública. Ao fazê-lo diretamente na Delegacia de Polícia, existem alguns protocolos a serem seguidos.
A proteção pode ser solicitada em qualquer delegacia. Para isso, é preciso registrar um boletim de ocorrência e pedir a medida protetiva para a autoridade policial.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: (ORIGINAL E CÓPIA) - REGISTRO DE OCORRÊNCIA DATADO DO DIA EM QUE VIER AO PLANTÃO. OUTROS DOCUMENTOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS, SERÃO SOLICITADOS PELO DEFENSOR PÚBLICO NO CURSO DO ATENDIMENTO, ASSIM COMO EVENTUAL AUTENTICAÇÃO. NESTE CASO O(A) ASSISTIDO(A) DEVE SOLICITAR O OFÍCIO DE GRATUIDADE.
Como fazer o pedido– Basta acessar na parte "Serviços Online" no site do Tribunal de Justiça e clicar em "Protetivas On-line", que é o último serviço listado. Após acessar, a mulher deve criar um login (ex: nome. sobrenome), inserir uma senha de 8 dígitos e informar um e-mail.
Direto ao ponto, a resposta à pergunta é NÃO. Primeiramente porque as MPU (afastamento do lar, proibição de contato, etc) não são definidas pela vítima, mas sim pelo magistrado (a) responsável pelo caso. Assim, qualquer medida envolvendo a revogação deste ato deverá ser tomada pelo próprio Poder Judiciário.
Somente após conceder as medidas protetivas é que o agressor é comunicado, passando a estar obrigado desde sua intimação. Vale dizer que todos os andamentos do processo devem ser comunicados à ofendida.
A solicitação das MPUs é o único ato "processual" que NÃO precisa de advogado/defensor público; em todos os demais desdobramentos, é um DIREITO da mulher ser acompanhada por seu representante processual. Como solicitar? 1. Junto à autoridade policial (delegacia de polícia), por meio de boletim de ocorrência.
As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
Discuta seu caso perante a um juiz. Dê exemplos específicos de abuso ou perseguição que ocorreram. Forneça provas, laudo da polícia e relatórios de testemunhas se possível. O juiz emitirá uma ordem temporária e marcará uma audiência - à qual você e o agressor deverão comparecer - dentro de uma semana.
A vítima pode solicitar medidas protetivas sem a necessidade de BO – para isso, pode procurar a Defensoria Pública, que durante a quarentena atende aos chamados pelo WhatsApp (11) 94220-9995 ou pelo telefone 08.