O mandado de busca e apreensão deve ser cumprido por um oficial de justiça, que deverá localizar e tomar o veículo. Atente-se, pois o oficial de justiça deverá apresentar, além do mandado de busca e apreensão, uma cópia da petição inicial. Se você chegou nessa situação, saiba que ainda não está tudo perdido!
Se, depois de comprovada a mora, o devedor não pagar as parcelas em atraso, a instituição credora poderá ajuizar ação de busca e apreensão do veículo. Em geral, o juiz da causa expedirá o mandado de busca e apreensão de forma liminar, ou seja, antes mesmo de oportunizar a apresentação de defesa pelo devedor.
Para que o credor possa propor a ação de busca e apreensão exige-se que ele comprove a mora do devedor, que decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e deve ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento (notificação extrajudicial), não se exigindo que a assinatura constante do referido ...
Também há a necessidade de que haja um prazo razoável para que o débito seja pago. Apesar de a lei não dizer esse prazo, entende-se que 15 dias é razoável para isso. Cumpridos esses requisitos e não paga a dívida, o banco poderá iniciar a ação de busca e apreensão.
Também há a necessidade de que haja um prazo razoável para que o débito seja pago. Apesar de a lei não dizer esse prazo, entende-se que 15 dias é razoável para isso. Cumpridos esses requisitos e não paga a dívida, o banco poderá iniciar a ação de busca e apreensão.
Logo, a busca e apreensão podem acontecer em até 48 horas, dependendo da rapidez do processo. Depois deste primeiro contato, o devedor pode aptar por quitar sua dívida e/ou defender-se da ação. O prazo de pagamento é de cinco dias, e o de defesa, quinze dias.
Bem, não é uma regra definida, mas na maioria das vezes a busca e apreensão suja seu nome sim! ... Sendo assim, já que o carro é a garantia de que a dívida será paga, se você não pagá-lo, o banco pode entrar com a tal da ação de "busca e apreensão" e tomá-lo de você para leiloá-lo.