As pessoas devem comprovar que não podem pagar as custas para ter direito ao divórcio sem pagar advogado. Para tanto, existe a Defensoria Pública, podendo ser Federal ou Estadual. A Defensoria pública conta com advogados que fizeram concurso.
De forma geral os documentos são:
Em média, o cartório vai cobrar de R$ 800 a R$ 1.200 para fazer o Divórcio Extrajudicial. Já o advogado pode cobrar entre R$ 1.000 e R$ 1.400, normalmente, para fazer o documento.
Em caso de divórcio, a divisão de bens funcionará dessa forma: cada cônjuge ficará com os bens que já tinha antes de se casar e, em relação aos bens adquiridos após o casamento, haverá divisão entre os cônjuges, já que tais bens fazem parte do patrimônio do casal.
Silveira afirma que atualmente não é possível ir ao cartório e dar entrada no divórcio sozinho. ... Desse modo, o divórcio extrajudicial em cartório só pode ser realizado nos casos em que houver consenso do casal. Portanto, se uma pessoa quer um divórcio , ela pode conseguir.
Para conseguir Divorcio Gratuito, o interessado deve ter renda familiar de no máximo até três salários mínimos. Além disso, caso haja algum idoso, pessoa com deficiência, o limite de renda passa a ser quatro salários mínimos vigentes.
De acordo com a profissional, o valor para um divórcio extrajudicial sem bens a partilhar é em torno de R$ 400,00 (assinado em cartório). Esse valor pode variar dependendo da região do país.
Quanto custa o divórcio em cartório? Valores do processo. São cobradas as taxas do processo, entre elas a de escritura que varia de um estado para outro, em São Paulo o custo é de cerca de R$ 300,00. Os divórcios que envolvem divisão de bens, o preço será de acordo com os valores de partilha e também com cada região.
De acordo com a profissional, o valor para um divórcio extrajudicial sem bens a partilhar é em torno de R$ 400,00 (assinado em cartório). Esse valor pode variar dependendo da região do país.
O divórcio será litigioso, quando as partes não conseguem chegar a um acordo, seja em relação ao fim do casamento ou à outras questões como a partilha de bens, pensão alimentícia, guarda e visitação dos filhos, por exemplo. O divórcio será decretado pelo juiz, uma vez que ninguém é obrigado a permanecer casado.