A declaração do ITR 2020, ou DITR 2020, deve ser feita pelo computador, baixando o programa gerador da declaração no site da Receita Federal. O envio dessa declaração é feito via internet ou levando um pen drive com a declaração em uma unidade da Receita Federal.
A declaração deve ser feita de forma online, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR 2021, disponibilizado pela Receita Federal. A data limite para realizar o procedimento é 30 de setembro.
O ITR é um Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.
Também não são todas as propriedades que precisam pagar o ITR. Estão isentas as pequenas glebas rurais (o tamanho previsto em lei varia de acordo com a localização do imóvel), desde que o proprietário não tenha outro imóvel rural ou urbano.
A página onde deve ser feito o requerimento é esta: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/lista-de-servicos/certidoes-e-situacao-fiscal/certidao-de-regularidade/imovel-rural. Partindo da home, basta clicar em Emitir Certidão de Regularidade Fiscal – Imóvel Rural e depois ir no Acesso Direto.
O imposto pode ser pago por transferência bancária nos bancos autorizados ou através de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer agência bancária conveniada.
– Grande propriedade ociosa: 20%. São excluídas do cálculo as terras com algum tipo de proteção ambiental e cobertas por florestas. Parte do dinheiro arrecadado fica com o governo federal e entra no Orçamento da União. A outra parte fica com as prefeituras onde ficam as propriedades.
A declaração entregue em atraso gera multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50,00. Após o prazo, as declarações somente poderão ser entregues pela internet e nas unidades da Receita Federal - nesse caso, apenas em disquete.
A instituição do ITR é de competência da União, conforme prevê o art. 153, VI da CF/88. Entretanto, a fiscalização e a cobrança deste tributo poderão ser delegadas aos municípios, conforme redação do art.
Web : Acessar a Consulta de Imóveis Rurais. Na sequência selecionar a unidade da federação e o município de localização do imóvel rural. Será gerada uma planilha com vários dados dos imóveis rurais cadastrados, entre os quais o código do imóvel rural.