Assim, podemos dizer que plebiscito é uma consulta ao povo antes de uma lei ser constituída, de modo a aprovar ou rejeitar as opções que lhe são propostas; o referendo é uma consulta ao povo após a lei ser constituída, em que o povo ratifica ("sanciona") a lei já aprovada pelo Estado ou a rejeita.
Após a redemocratização do Brasil, uma emenda da nova Constituição determinava a realização de um plebiscito para se decidir se o país deveria ter uma forma de governo republicana ou monarquista, e se o sistema de governo seria presidencialista ou parlamentarista.
Referendo (do latim referendum) é um instrumento da democracia semidireta por meio do qual os cidadãos eleitores são chamados a pronunciar-se por sufrágio direto e secreto sobre determinados assuntos de relevante interesse à nação. ... Já o referendo é convocado após a edição da norma, devendo o povo ratificá-la ou não.
Um plebiscito é quando uma matéria é apresentada para consulta popular antes que o Congresso elabore um projeto de lei. O referendo é quando o projeto de lei já foi criado pelo governo e, então, é necessária a aprovação ou rejeição por parte dos cidadãos.
O Brasil, em sua história, realizou 4 plebiscitos, sendo que um deles só foi aplicado no estado do Acre no dia 31 de outubro de 2010 para escolher seu novo horário e o quarto foi realizado no dia 11 de dezembro de 2011 no estado do Pará.
Iniciativa popular é um instrumento da democracia direta ou democracia semidireta que torna possível, à população, apresentar projetos de lei.
A Constituição Brasileira de 1988 prevê, em seu artigo 14, que o povo poderá exercer a democracia direta de três maneiras distintas, que são: plebiscito; referendo e iniciativa popular.
21 de abril de 1993 Plebiscito no Brasil em 1993/Datas de início
18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.
O referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições, ocorrido no Brasil a 23 de outubro de 2005, não aprovou o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10826 de 22 de dezembro de 2003).