Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não sendo caso de reincidência, o regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos. Nesse tipo de cumprimento de pena, a pessoa tem o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, mas deve retornar à unidade penitenciária à noite.
No regime semiaberto, a execução da pena é realizada em colônias agrícolas, industriais ou estabelecimentos similares. A pessoa tem o direito de trabalhar e estudar durante o dia, regressando à noite para sua unidade prisional.
Não podem ir, nem mesmo para almoçar, a mais de 100 metros do local de trabalho ou da casa da família, estão proibidos de consumir bebida alcoólica, não podem se envolver em conflito na rua ou com colegas de trabalho e ainda se perder o emprego, automaticamente, perdem o direito de sair.
adjetivo Meio aberto; que não está completamente aberto nem fechado; entreaberto. Regime prisional em que o prisioneiro tem uma liberdade condicionada, estando na prisão somente no período da noite e permanecendo fora do presídio no período do dia: regime semiaberto.
a) regime fechado: a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média; b) regime semiaberto: a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar; c) regime aberto: a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
Art. 36 - O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado. § 1º - O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.
a) regime fechado: a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média; b) regime semiaberto: a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar; c) regime aberto: a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
das 6 às 14; das ; e das 22 às 6. e ele tenha que cumprir esses turnos cada semana um horário diferente. É óbvio que poderá, só quem tem que autorizar é o Juiz Executor da pena e feito o pedido, dificilmente negará.
Depois de cumprir mais 1/6 da pena no regime semiaberto, poderá passar a cumprir o restante no regime aberto, não ficando mais preso, mas devendo prestar serviços à comunidade, com a obrigação de se apresentar uma vez por mês ao juízo da condenação.