A prestação de contas pelo tutor ou curador é um dever que decorre do encargo público concedido pelo Poder Judiciário e para o qual, em regra, o responsável é intimado na própria sentença. Trata-se da forma de fiscalização pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público do exercício da tutela ou curatela.
As movimentações e os ativos financeiros de titularidade do curatelado somente podem ocorrer mediante prévia autorização do juízo da interdição, nos termos dos artigos 1.748 e 1.754 c.c. os artigos 1.774 e 1.781, todos do Código Civil.
Assim, a tutela extingue-se com a maioridade ou emancipação do pupilo. Também caindo o menor sob o poder familiar, no caso de adoção ou reconhecimento, cessa a tutela. Art. 1.763.
Ao assinar o termo de compromisso no processo de curatela, o curador assume o dever de administrar os bens do curatelado, sempre em proveito dele, devendo atuar com zelo e boa-fé.
A prestação de contas deve ser apresentada ao Juiz responsável pela Interdição, para que o mesmo aprove as contas, após a manifestação do representante do Ministério Público. A periodicidade, deve ser de acordo com o que o Juiz determinou na sentença que decretou a interdição.
Quais são as obrigações do tutor? Zelar pelos interesses do menor, não podendo praticar actos que lhe sejam prejudiciais. Quanto a actos de natureza patrimonial ou relativos à sua administração, só os pode realizar mediante autorização do tribunal de Família e Menores, ouvido o Conselho de Família.
A prestação de contas na forma mercantil segue a escrituração contábil, com a anotação de valores recebidos, lançamentos e outros dados.
Cessa a condição de tutelado: I - com a maioridade ou a emancipação do menor; II - ao cair o menor sob o poder familiar, no caso de reconhecimento ou adoção. ... Atingida a maioridade, não será mais necessária a tutela, pois terá cumprido o primeiro requisito para obter o exercício pleno da cidadania.
A tutela pode ser requerida por ascendentes, irmãos, colaterais ou qualquer pessoa que conheça a criança ou adolescente, com base nos interesses destes. A tutela tem como sujeitos passivos, também denominados pupilos ou tutelados, os menores de 18 (dezoito) anos, conforme estabelecido no art.