O que é a comunhão universal de bens? Quando alguém decide se casar, além de outros procedimentos legais, precisa estipular no pacto antenupcial (um espécie de contrato entre os noivos) o regime de bens. Tal regime é uma forma de organizar o patrimônio, que pode ser organizado em comunhão universal de bens.
Documentos necessários
O que é um casamento comunitário? Em resumo, o casamento comunitário é um tipo de cerimônia em que vários casais oficializam a união no mesmo dia e horário. Esse tipo de casamento é ideal para quem não tem muitas condições para pagar uma festa ou as despesas com cartório.
Taxas de Igreja: as igrejas também têm taxas com valores distintos, podendo variar muito. Mas, os encargos podem variar entre R$1.000,00 até R$10.000,00. ... Se for casar em uma igreja que não pertença a sua Paróquia será cobrada uma taxa extra.
Em resumo, o casamento comunitário funciona como uma cerimônia em que vários casais oficializam a união no mesmo dia e horário. No casamento comunitário há todas as etapas de uma cerimônia normal, a única diferença é o fato que não são apenas duas pessoas de casando.
A palestra Terapia do Amor, realizada às quintas, no Templo de Salomão, em São Paulo, ensina o amor inteligente.
Vale frisar que para casar na Igreja Católica basta um dos noivos ser católico e batizado. Porém se um dos noivos é de outra religião será necessário pedir uma autorização especial para "casamentos mistos" ou de "disparidade de culto". Converse com o Padre ou diretamente na Igreja.
Primeira Comunhão e Crisma De acordo com o Código de Direito Canônico não é necessário ser crismado ou ter feito a primeira comunhão, entretanto a Igreja aconselha que o casal seja crismado e mantenha o hábito de comungar.
a) Os noivos devem comparecer ao Cartório de Registro Civil da região de residência de um deles com, pelo menos, 30 dias de antecedência da data desejada; b) Apresentar RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento com averbação de divórcio ou de óbito do cônjuge falecido; c) É necessário levar duas testemunhas.
É realizado em Cartório de Registro Civil, em processo que se inicia com a habilitação do casal por meio de análise documental e publicação dos proclamas do casamento na imprensa local ou em mural do cartório. A oficialização da união é realizada por juiz de paz, na presença de testemunhas.