A lei faz previsão aos hidrômetros individuais e rateio em fração ideal da água relativa à partes comuns. Se o condomínio não possuir hidrômetro individual, o rateio deve ser feito através de fração ideal de cada condômino.
Alguns condomínios fazem da seguinte forma: cobram um valor fixo por unidade, seja ele a tarifa básica de água cobrada pela concessionária de água ou outro valor estabelecido em assembleia, rateando o remanescente pelo número de moradores de moradores do condomínio.
Existem duas formas da água ser cobrada em condomínios: Cobrança individual: o sistema de distribuição de água mede o consumo de cada unidade e permite a cobrança por unidade. ... Cobrança coletiva: o consumo da água é dividido igualmente entre os condôminos, independente do uso de cada unidade.
Conforme aprovado na última assembleia, a fórmula de cálculo do consumo individual de água mudou e estará em vigor no boleto de novembro/2017. O cálculo consiste basicamente em utilizar o valor mínimo aplicado pela concessionária ao consumo de 0,5 metro cúbico por dia e em ratear o excedente com o valor final da conta.
A individualização de água permite que cada condômino pague realmente pelo seu consumo. Para fazer a adequação no condomínio o valor investido pode variar de acordo com o tipo de prédio. Desde R$ 350 por apartamento em edifícios novos, e de R$ 4.000 a R$ 10.000 em prédios mais antigos.
Por exemplo, para um escritório, considera-se o consumo de água de 50 litros por pessoa por dia. Já para residências, esse valor sobre para 150 litros/pessoa/dia. No caso de apartamentos, é indicado considerar um consumo diário de 200 litros por pessoa, por conta de a pressão da água ser maior.
O rateio é a divisão das despesas do condomínio entre os moradores. Tudo aquilo que foi gasto num mês – entre gastos ordinários e extraordinários – deve ser pago por todos. A quota de condomínio é referente à essas despesas mensais, podendo ser estabelecido um valor fixo ou rateio mensal.
O que é Rateio? É um serviço que consiste em distribuir para diferentes contas correntes ou contas poupança do BRB, ou de outros bancos, os valores referentes a recebimentos de títulos de cobrança.
Atualmente, são pagos os serviços de tratamento e captação de água. Isto é, se paga às concessionárias pelo serviço prestado e não pelo consumo da água em si. De acordo com a lei, para a cobrança é necessário a outorga e a utilização da água. Assim, todos os usos passíveis de outorga são passíveis de cobrança.