02 - INDENIZAÇÃO (1/12): Soma-se todas as comissões já corrigidas monetariamente, e divide-se por 12 (doze); o resultado dessa divisão é o valor correspondente a indenização de 1/12 (um doze avos).
O Décimo Terceiro Salário é uma gratificação instituída no Brasil, que deve ser paga ao empregado em duas parcelas até o final do ano, no valor corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração para cada mês trabalhado. O cálculo é feito por mês trabalhado ou fração do mês igual ou superior a 15 dias.
A Lei nº 4.886/65 garante aos representantes comerciais: 35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação.
O apuração do valor do adiantamento ou do 13º salário é feito em avos (meses), considerando sempre o período de janeiro a dezembro do respectivo ano, ou seja, a cada mês trabalhado durante este período, conta-se 1 avo. Portanto, se o empregado trabalhar os 12 meses, este empregado terá direito a receber 12/12 avos.
O Representante Comercial empregado é aquele regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, ou seja, é aquele que possui um contrato de trabalho firmado com um empregador, com carteira de trabalho assinada, que tem direito a salário, férias, décimo terceiro salário e os demais direitos inerentes à relação de ...
A rescisão do contrato de representação comercial pode ocorrer por justa causa ou sem justa causa. ... Portanto, a indenização nos contratos de representação comercial por prazo certo só ocorrerá quando for rescindido antes do seu termo final, caso contrário, o representante não terá direito a qualquer indenização.
O apuração do valor do adiantamento ou do 13º salário é feito em avos (meses), considerando sempre o período de janeiro a dezembro do respectivo ano, ou seja, a cada mês trabalhado durante este período, conta-se 1 avo. Portanto, se o empregado trabalhar os 12 meses, este empregado terá direito a receber 12/12 avos.
A gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral.