I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; III - com emprego de chave falsa; IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Tipos de crimes contra o patrimônio
Os crimes contra o patrimônio são aqueles que atentam diretamente contra o patrimônio de uma pessoa ou organização. Considera-se patrimônio de uma pessoa física ou organização os seus bens, o poderio econômico e, entre outros, a universalidade de direitos que tenham expressão econômica para seu proprietário.
Inicialmente, o bem jurídico tutelado nos tipos penais previstos nos artigos 1-A do Código Penal é o patrimônio. ... Portanto, o valor patrimonial, sendo este para efeitos penais, será mais amplo do que o mero valor econômico, abrangendo, inclusive, bens de valor puramente moral ou afetivo.
O elemento subjetivo do crime de furto é o dolo, consistente na vontade de "subtrair coisa móvel". É necessário que "a vontade abranja o elemento normativo alheio" (DE JESUS, 2004). Assim, quando não se sabe que se trata de coisa alheia, supondo-a própria, existe erro de tipo, excludente do dolo.
O delito de furto, no que concerne à tutela penal, tem por objeto material a coisa alheia móvel (elemento normativo do tipo) contra a qual é dirigida a conduta praticada pelo agente.
A extorsão mediante sequestro e a extorsão qualificada pela morte são crimes hediondos, e são classificados, também, como crimes contra o patrimônio. O estupro e o latrocínio, crimes contra a pessoa, são crimes hediondos. A prática de abuso de autoridade é considerada crime hediondo.
Três são os crimes contra a honra previstos pelo Código Penal: calúnia (art. 138), difamação (art. 139) e injúria (art. 140).
A extorsão mediante sequestro e a extorsão qualificada pela morte são crimes hediondos, e são classificados, também, como crimes contra o patrimônio. O estupro e o latrocínio, crimes contra a pessoa, são crimes hediondos. A prática de abuso de autoridade é considerada crime hediondo.
Bem jurídico tutelado São dois: o patrimônio e a liberdade do individual, pois é um risco potencial à liberdade do indivíduo.