O cálculo de interjornada deverá levar em consideração o período faltante para que se completassem 11 horas entre o final de uma jornada e o começo de outra. Será calculado o valor da hora e sobre ela aplicado 50% de adicional de horas extras.
Como funciona o intervalo intrajornada De acordo com a CLT, os colaboradores com jornadas de 4 a 6 horas devem fazer um intervalo de 15 minutos durante seu expediente de trabalho.
Ou seja, caso o intervalo para repouso e refeição não for concedido, o empregador deve pagar, com acréscimos de 50%, o valor desse intervalo para o empregado. Trata-se de uma punição que visa resguardar esse direito importante para a saúde e bem-estar do trabalhador.
"É uma sentença que observa a saúde, a higiene e a segurança do trabalho, por ser a concessão do intervalo na metade da jornada, que é onde o trabalhador recupera a saúde física e mental, já que a a concessão no início ou final desvirtua esta finalidade", disse o advogado.
Para o caso do descumprimento do intervalo interjornada, também é necessário pagar as horas extras pelo trabalho realizado e pela supressão do intervalo. Ou seja, além da hora extra pelo intervalo não cumprido, deve ser pago um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal trabalhada.
Previsto no artigo 66 da CLT, o intervalo interjornada é aquele que deve existir entre duas jornadas de trabalho consecutivas.
Quem trabalha até 6 horas possui o direito de 15 minutos de intervalo intrajornada. Quando essa jornada se estende, o intervalo passa para no mínimo 1 hora. Se a pessoa não puder gozar deste tempo, o empregador deverá pagar em hora extra.
Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação (intervalo intrajornada), o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.
Conforme a lei, o empregado que trabalha menos de 4 horas seguidas não tem direito de gozar do intervalo. Caso trabalhe entre 4 e 6 horas, ele já tem direito ao intervalo para descanso e repouso de 15 minutos. Acima de 6 horas, o intervalo deve ser de, no mínimo, 1 hora.
Com a Reforma Trabalhista, ficou estabelecido expressamente na CLT que apenas o período do intervalo suprimido deverá ser pago pelo empregador, a título indenizatório, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (artigo 71, § 4 ).