Na CLT, também está previsto que o trabalhador não pode fazer mais do que 2 horas extras ao dia. As horas excedentes após 2 horas ao dia ou o que não for compensado dentro de 6 meses a 1 ano (dependendo do acordo coletivo ou individual), deve ser pago com 50% de acréscimo na hora normal.
Como você já sabe, o banco de horas é um sistema utilizado para mapear e compensar as horas de trabalho a mais feitas pelo colaborador. Nesse caso, em vez de pagar o período extra trabalhado, o empregador permite que o funcionário compense essas horas com uma jornada menor em outro dia ou até mesmo em dias de folga.
A hora extra corresponde ao período que ultrapassa o limite de horas diárias estabelecidas no contrato de trabalho. Ao contrário do banco de horas, qualquer tempo a mais trabalhado deve ser devidamente remunerado pela empresa — e não pode ser compensado de nenhuma outra forma.
Banco de horas: como fazer?
A hora noturna é acrescida de no mínimo 20% a mais do que a hora normal. Caso o empregado, para compor o banco de horas, trabalhe no horário noturno, receberá a remuneração pertinente nos moldes do acordo coletivo, sendo acrescida de no mínimo 20%.
Assim, o limite de horas a serem prestadas diariamente não poderá ser superior a 2 horas, o que totalizará as 10 horas diárias. Outras regras para o banco de horas são: o banco só terá validade a partir do momento de sua constituição, não sendo possível retroagir.
O banco de horas não tem relação com a redução de jornada e salário e suspensão de contratos - medidas que foram abrangidas pela MP 936, convertida na Lei 14.020/2020. Ele abrange casos de empregados que trabalharam menos horas ou afastados do trabalho por conta da pandemia, mas sem redução na remuneração.
O banco de horas é uma modalidade de compensação de jornada que substitui o pagamento do adicional de horas extras por folgas compensatórias ou diminuição de horas da jornada. Ele é uma forma de compensar o funcionário pelas horas a mais em que ele trabalhou com a correspondente redução da jornada quando solicitado.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é previsto que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Qualquer minuto ou horas que ultrapassem esse limite é considerada hora extra.
O banco de horas funciona como uma caixa, em que todas as horas trabalhadas, por cada um dos colaboradores de uma empresa, são depositadas. O que a legislação trabalhista faz é regulamentar quão cheia essa caixa pode ficar e de quanto em quanto tempo ela deve ser esvaziada.