O recurso especial deve demonstrar que para casos de fatos idênticos ou semelhantes, estando em apreciação um mesmo dispositivo de lei federal (identidade ou similitude, fática e jurídica, entre os julgados), ao menos dois tribunais decidiram de modo diferente, caracterizando-se o dissídio jurisprudencial apto a ...
A divergência jurisprudencial deve ser evidenciada mediante confronto analítico, além de ser demonstrada a similitude fática entre os acórdãos apontados como paradigmas e o acórdão recorrido, sob pena de não ser satisfeito o requisito do art. 121, § 4º, II, da Constituição Federal.
Sobre esse ponto, o ministro Francisco Falcão esclareceu que, de fato, o CPC, em seu artigo 1.043, parágrafo 3º, prevê o cabimento dos embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada, mas desde que sua composição tenha sido modificada em mais da metade dos membros.
O recurso de embargos de divergência é cabível se ambos os acórdãos tiverem julgado o mérito ou se um dos acórdãos não tiver sido admitido, mas houver apreciado a controvérsia.
324) traz algumas características dos embargos de divergência: nos embargos de divergência, ao contrário dos embargos infringentes, a divergência é externa; têm por "finalidade precípua impugnar e corrigir a decisão recorrida", ao contrário do incidente de uniformização de jurisprudência, o qual, além de não ser ...
105 da Constituição Federal preveem o cabimento de recurso especial quando a decisão recorrida (a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência, (b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal e (c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal ...
1️⃣ Não realizar cópia integral das suas peças no processo (control C, Control V). Tentar fazer o REsp do "zero". 2️⃣ Verificar se há algum feriado local ou suspensão de expediente. Caso haja juntar o provimento comprovando a suspensão no momento da interposição do recurso.
Ora, cabem Embargos de Divergência em RE ou RESP quando o acórdão de órgão fracionado divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, em se tratando de mérito.
3 Súmula nº 168 do STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acordão embargado."