Para pagamento de pensão a alimentandos não residentes no Brasil, informe o código "31 — Pensão alimentícia judicial paga a não residente no Brasil" ou "34 — Pensão alimentícia — separação/divórcio por escritura pública paga a não residente no Brasil."Depois de selecionado o código, é preciso informar o nome e CPF do ...
No caso do alimentando, quem paga a pensão alimentícia pode deduzir esse valor da sua declaração. Para isso, selecione a ficha "Pagamentos efetuados", clique em "Novo" e selecione um dos códigos (30, 31, 33 ou 34) referentes à pensão alimentícia, conforme o caso.
O dependente pode ser um companheiro (a), filho, pai, mãe, irmãos, avós e bisavós. Veja mais detalhes ao fim da reportagem. O alimentando é o beneficiário de pagamento de pensão alimentícia com base em uma decisão judicial. Nesse caso, costuma ser ex-mulher, um ex-marido, um filho, um pai, um parente qualquer.
Pais, avós e bisavós que, em 2020, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76. Menor pobre de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque desde que tenha sua guarda judicial. Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção do imposto; menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Para incluir dependentes no programa da declaração, basta clicar na segunda aba da barra esquerda, em "Dependentes", abaixo da aba "Identificação do Contribuinte". Depois, é só clicar em "Novo", no canto inferior direito da tela, e incluir as informações do dependente, como nome, CPF e data de nascimento.
A declaração simplificada é indicada quando o contribuinte não tem muitas despesas para deduzir. Nesse caso, usa-se o abatimento padrão, de 20% sobre a soma de todos os rendimentos que foram tributados ao longo do ano a ser declarado.
Quem foi dependente no Imposto de Renda 2020 não ganha auxílio emergencial. ... De acordo com o novo texto da Medida Provisória (MP), qualquer um que tenha sido incluído como na dependente na declaração entregue em 2020 não receberá o auxílio emergencial.