O CFOP 6911 refere-se apenas às amostras grátis. Para saídas de bonificação e brindes é usado o CFOP 6910. Por previsão legal, o gerador de ICMS ocorre com a circulação de mercadorias a qualquer título. Ou seja, as saídas de brinde, bonificação e amostra grátis podem ser normalmente tributadas.
O estabelecimento remetente deverá emitir nota fiscal com o CFOP 6.911 "Remessa de amostra grátis"), sem destaque do imposto, e o estabelecimento filial destinatário registrará a entrada com o CFOP 2.911 ("Entrada de amostra grátis").
Amostra Grátis Tributada: – As embalagens das amostras que, embora destinadas à distribuição gratuita, não sejam amparadas pela isenção do ICMS, por não satisfazerem às condições estabelecidas pela legislação do ICMS, deverão conter a expressão "Amostra Grátis Tributada".
CFOP › 6000 - Saídas ou prestações de serviços para outros Estados › 6900 - Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços › 6911 - Remessa de amostra grátis.
6902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.
CFOP 5911 - Remessa de amostra grátis.
Deve ser indicado o CFOP 5.910 ("Remessa em bonificação, doação ou brinde") no documento fiscal referente à remessa de mercadorias em bonificação, além da indicação do CST 110 indicando a sujeição dessa operação à sistemática da substituição tributária.
As amostras grátis podem ser isentas de dois tributos: o imposto sobre produtos industrializados (IPI) e o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS).
Desde que atendidas as condições estipuladas pela legislação, a distribuição de amostras grátis está isenta de ICMS.
CFOP 5912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração.