Os SESMT protocolados em papel devem ser redeclarados no sistema, conforme consta na portaria SIT nº. 559/2016. A baixa de SESMT protocolado em papel deve ser feita também em papel, via novo protocolo, em uma unidade do MTb.
O SESMT em status "rascunho" pode ser alterado livremente pelo próprio usuário (Menu: Empresa > SESMT > Continuar SESMT). O SESMT em status "baixado" não pode ser alterado nem removido do sistema, ele permanece no sistema por razão histórica e para consultas.
Todas a empresa devem registrar seu SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) mesmo que seja apenas um membro. O registro é feito em órgão do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). A legislação que trata do registro do SESMT é a NR 4 nos itens 4.17 e 4.17.1.
A Portaria nº 559, de 3 de agosto de 2016, determinou que o registro previsto no item 4.17 da NR4 seja realizado por meio do Sistema SESMT, disponível em http://sesmt.mte.gov.br/.
O que é SESMT? Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT nada mais são do que colaboradores da área da saúde que visam a garantir a integridade física da equipe de trabalho no ambiente ocupacional.
Há uma consulta pública em https://sesmt.mte.gov.br/Consulta/ValidarDeclaracaoSESMT.aspx onde qualquer pessoa pode validar os dados básicos de uma declaração de SESMT através do código de autenticação presente na última linha do recibo de declaração. O código de autenticação está no formato aaaa-aaaa-aaaa.
Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT nada mais são do que colaboradores da área da saúde que visam a garantir a integridade física da equipe de trabalho no ambiente ocupacional.