Certidão de Acervo Técnico (CAT) - Crea-SP. Disponível em .
A CAT pode ser solicitada pelo site do Crea-GO, com o login e senha cadastrados no sistema.
Instituída pela Lei nº 6.496/77, a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica caracteriza legalmente os direitos e obrigações entre profissionais do Sistema Confea/Crea e contratantes de seus serviços técnicos, além de determinar a responsabilidade profissional.
A ART deve ser emitida por engenheiros ou arquitetos do sistema CONFEA/CREA, que têm a obrigação de realizar o registro da ART de forma online. De acordo com a lei, a falta da ART sujeitará o profissional ou a empresa responsável pela execução da Obra ou Serviço o pagamento de multa.
A Certidão de Acervo Técnico deverá ser requerida na jurisdição do Crea onde foi executada a obra ou serviço e emitida a respectiva ART. Em São Paulo, este serviço está disponível no Portal deste Conselho (www.creasp.org.br), no link Creanet, mediante login e senha, e em seguida, acessar o Menu Solicitações.
O QUE É CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO - CAT? É o documento que certifica, para efeito legal, as atividades registradas pelo profissional em seu Acervo Técnico, comprovando sua experiência ao longo do exercício da atividade, compatível com sua competência.
Este serviço está disponível para ser requerido presencialmente*, na Sede ou nas Inspetorias do Crea-GO, ou no site do regional via Requerimento on line .
Como faço? Primeiro, você deve solicitar ao contratante um Atestado de Capacidade Técnico parcial, onde constem somente os serviços que foram parcialmente concluídos, explicitando o período e etapas executadas. Esse atestado deve ter os dados mínimos exigidos pelo anexo IV da Resolução 1025 do Confea.
Se ela tem um custo, ele é inerente ao exercício da profissão, sendo o profissional responsável por apresentar a ART quitada. Com exceção à ART de cargo e função ou ART emitida no exercício deste cargo e desta função, cujo pagamento é de responsabilidade da empresa.