Antes de encerrar o contrato é preciso demonstrar boa-fé e apresentar uma notificação extrajudicial muito bem fundamentada para informar o encerramento das atividades. Até porque o contrato tem prazo determinado. É importante demonstrar que o motivo do encerramento se faz por culpa do franqueador (e não do franqueado).
Esse tipo de contrato é utilizado principalmente na área comercial, com o objetivo de que o consumidor tenha acesso mais rápido e direto ao produto. Pode-se inferir, destarte, que a franquia assemelha-se ao contrato de representação ou agência, mas, certamente enquadra-se como contrato de transferência de tecnologia.
As principais características do contrato de franquia são a bilateralidade, uma vez que, gera obrigações para ambas as partes; consensualidade, estando o franqueador e o franqueado em comum acordo; e onerosidade, por ser sempre remunerado, quer seja esta remuneração de forma indireta ou direta.
O contrato de franquia é o documento que institui as regras que irão guiar a relação jurídica entre franqueador e franqueado. Trata-se de um instrumento muito importante. Afinal de contas, é nele que serão estabelecidos todos os direitos e obrigações existentes entre as partes.
Costuma-se dizer que o prazo médio de duração do negócio deverá ser de no mínimo 5 anos para viabilizar o ganho de lucros. Porém, o tempo indicado variará de acordo com o capital investido e a estimativa de faturamento do empreendimento.
Outra dúvida comum: o franqueado pode ser indenizado se a franqueadora falir? Esta possibilidade não está prevista na legislação brasileira. Ou seja, não há uma regra. O que costuma ser previsto no contrato não é a falência, mas sim a transferência da marca para um novo dono.
Como objeto do contrato de franquia temos a produção e/ou distribuição de bens e de prestação de serviços. ... O preço é um tema que envolve diversos aspectos, como a taxa de filiação ou de franquia, royalties e pagamento a títulos diversos.
O registro do contrato de franquia no INPI é obrigatório quando franqueadores são domiciliados no exterior e é facultativo para contratos internos, mas são altamente recomendados, pois garantem assim um acordo seguro, além de conferir validade perante terceiros.
O contrato de franquia é bilateral, consensual, oneroso, empresarial, de execução continuada, internacional ou nacional, híbrido e complexo, de prestações recíprocas.
"Franquia ou franchising é o contrato pelo qual uma das partes (franqueador ou franchisor) concede, por certo tempo (determinado ou indeterminado), à outra (franqueado ou franchisee) o direito de comercializar com exclusividade, em determinada área geográfica, serviços, nome comercial, título de estabelecimento, marca ...