Ouça em voz altaPausarA cláusula de inalienabilidade precisa ser cancelada, seja pela via do acordo (retificação da escritura de doação em que ela foi imposta) ou pela via da sub-rogação (retirada da cláusula do imóvel que se pretende alienar e gravame em outro).
Ouça em voz altaPausarCláusula de inalienabilidade não impede doação do bem em testamento. As cláusulas de inalienabilidade têm duração limitada à vida do beneficiário — seja ele herdeiro, legatário ou donatário —, não se admitindo a inalienabilidade perpétua, transmitida sucessivamente por direito hereditário.
Ouça em voz altaPausarAs cláusulas de impenhorabilidade impedem que o bem seja oferecido à penhora para pagar uma dívida do novo proprietário. A inalienabilidade proíbe o beneficiado de alienar (vender ou doar) o bem, o que pode ser altamente prejudicial em casos nos quais as finanças do novo proprietário estejam comprometidas.
Ouça em voz altaPausarA denominada "cláusula de incomunicabilidade" é uma forma expressa (escrita) na doação de bens ou direitos, determinada pelo testador ou doador, dispondo que o bem (ou direito) recebido em doação, herança ou legado, não irá se comunicar (transferir) por ocasião do casamento.
Ouça em voz altaPausarDoação com cláusula de reversão – "O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário (art. 1.174 do Código Civil).
Ouça em voz altaPausarO objetivo da cláusula é proteger o beneficiário, pois evita a dissipação do bem. ... No entanto, o testador não pode impor cláusula de inalienabilidade, assim como de impenhorabilidade e incomunicabilidade sobre os bens da legítima, exceto se houver justa causa (art. 1848, caput).
Ouça em voz altaPausarA cláusula de inalienabilidade, como bem retrata a sua terminologia, tem o propósito de vedar a alienação de determinado bem, sendo normalmente instituída para evitar que o beneficiário disponha do bem de maneira indiscriminada, dilapidando o patrimônio em face de prodigalidade, incompetência administrativa, ...
Ouça em voz altaPausarCONCEITO. CLÁUSULAS RESTRITIVAS: CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE, INCOMUNICABILIDADE E IMPENHORALIBILIDADE. Bens inalienáveis são bens indisponíveis, o que significa que não podem transferidos de um acervo patrimonial para outro, seja a título oneroso, seja a título gratuito, ou que não sejam passíveis de apropriação.