Para o cálculo da hora-extra, utiliza-se o salário-base (contratual) dividido pela quantidade de horas que o empregado trabalha no mês. A quantidade de horas que o empregado trabalha no mês chama-se divisor de horas e possui uma fórmula padrão.
A Súmula 76 do TST assim estabelecia: "O valor das horas suplementares prestadas habitualmente por mais de 2 anos, ou durante todo o contrato de trabalho, se suprimidas, integra-se no salário para todos os efeitos legais."
Supressão de horas extras acontece quando um trabalhador e um empregador habitualmente incluem as horas adicionais na rotina do trabalhador durante um longo período, tornando a remuneração adicional parte comum de seu trabalho e, repentinamente, para de solicitar estas horas adicionais, gerando prejuízo financeiro ...
A súmula assegura ao empregado o direito à indenização correspondente a um mês das horas suprimidas para cada ano ou fração superior a seis meses de prestação de serviços acima da jornada normal. A redação anterior somente previa o pagamento da indenização em caso de supressão total das horas extras prestadas.
Como mencionado anteriormente, o valor das horas é de, no mínimo, 50% a mais do valor normal da hora trabalhada. Portanto, para calcular o valor da hora excedente de um colaborador, basta multiplicar o valor normal da hora trabalhada por 1,5.
As horas extras integram o salário e os valores incidem sobre todas as demais verbas trabalhistas como 13º, Férias, FGTS, contribuição INSS, entre outras. Elas ainda devem ser discriminadas na folha de pagamento para que o trabalhador possa fiscalizá-las.
Não existe direito adquirido sobre horas extras.
A supressão, ou seja, extinção das horas extras prestadas com habitualidade pelo empregado, é considerada ilegal perante o poder judiciário trabalhista. A previsão se encontra na Súmula nº 291 do Tribunal Superior do Trabalho.
"A supressão, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal ...