O cálculo para a devida identificação do abono se dará com a média mensal calculada, dividindo-se a remuneração mensal extraída da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), pelo salário-mínimo do mês correspondente.
Como fazer o cálculo do valor Como a quantia é proporcional aos meses trabalhados, se o cidadão trabalhou apenas um mês em 2019, ele receberá um salário mínimo dividido pelos 12 meses, ou seja, R$ 91,6 ou, arredondando, R$ 92.
Exemplo: Soma de todos os salários fixos e variáveis de todos os homens não gestores, dividido pelo número de homens não gestores. (exemplo: 35 milhões/ 500 homens não gestores) = 70 mil reais (remuneração anual).
Esta situação pode ocorrer nos contratos com rescisão complementar calculada com data-base posterior a data do desligamento. Ajuste de ser feito no Analisador da RAIS-GDRAIS: Verifique o conteúdo do campo Remuneração no GDRAIS.
Média Essa é a média aritmética e é calculada adicionando um grupo de números e dividindo pela contagem desses números. Por exemplo, a média de 2, 3, 3, 5, 7 e 10 é 30 dividido por 6, que é 5.
MÉDIA = (((TOTAL VARIÁVEL/Nº AVOS)/12) x Nº AVOS) Esta é, portanto, a forma de se calcular a média de verbas variáveis, quando o empregado fizer jus a férias proporcionais, 13º salário proporcional, ou aviso prévio quando tiver menos de 12 meses de serviços na mesma empresa.
O Abono Salarial é pago todos os anos, automaticamente, aos trabalhadores da iniciativa privada e de empresas públicas que receberam, em média, até dois salários mínimos de remuneração nos últimos 12 meses. O benefício tem o valor máximo de um salário mínimo.
O abono do PIS é do calendário de 2020/2021, referente aos meses trabalhados em 2019. O valor pode chegar a R$ 1.100 e é proporcional ao número de meses trabalhados em 2019.
Trabalhadores que laboraram durante os 12 meses (de janeiro a dezembro) recebem o valor correspondente a 100% do seu salário mensal. Já os trabalhadores que foram admitidos no curso do ano recebem o valor proporcional aos meses trabalhados.