Se a criança ou o adolescente for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros, ambos os pais devem autorizar. Se a viagem for com apenas um dos genitores, o outro precisa autorizar. A autorização deve ser apresentada em duas vias originais, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.
A autorização deve ser obtida na Vara da Infância e da Juventude pelos responsáveis. A Polícia Federal recomenda que os pais utilizem o modelo de autorização disponível neste link. Se estiver desacompanhada, a criança ou o adolescente precisará da autorização judicial.
O pai ou a mãe da criança que vai viajar desacompanhada deve comparecer ao Posto de Atendimento do Comissariado da Infância e da Juventude com a certidão de nascimento do filho (original ou cópia autenticada) e um documento de identificação que comprove o parentesco para fazer o requerimento da autorização judicial.
Com o documento em mãos, o pai ou responsável precisa comparecer a um dos cartórios autorizados e fazer o reconhecimento de firma (assinatura). "O procedimento custa R$ 4 e, se for necessário fazer o registro da assinatura, são mais R$ 0,50", disse Maria.
Autorização para Viagem de Ônibus Nacionais Caso a criança ou adolescente, menor de 16 anos, tenha que viajar sozinha é necessário comparecer até o Posto de Juizado de Menores para emitir a autorização aceita. O formulário para viagens dentro do território nacional se encontra no site do Tribunal de Justiça.
Por exemplo, quando irmãos mostram que possuem a mesma filiação ou quando um tio ou tia comprova a irmandade com o pai ou mãe do menor, não há necessidade de autorização judicial. Outra opção, de acordo com o especialista, é um responsável legal redigir um documento autorizando a viagem da criança ou do adolescente.
Autorização para Viagem de Ônibus Nacionais As crianças menores de 12 anos só poderão viajar com parentes de até 3º grau, desde que o parente seja maior de idade, para viajar com outras pessoas é preciso de autorização judicial feita pelos pais da criança com a firma reconhecida.
Viagem nacional A autorização é necessária para crianças menores de 12 anos que forem viajar desacompanhadas ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós).
Saiba como solicitar AEV O processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é realizado por meio da plataforma e-Notariado, ambiente digital nacional para realização de atos notariais, onde os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área "cidadão" do site, preenchendo as informações necessárias.