De acordo com art. 826, o executado pode realizar a remição a qualquer tempo, desde que antes de adjudicados ou alienados os bens penhorados. ... Dessa forma, mesmo que um bem já tenha sido alienado, enquanto não houver a assinatura do auto de arrematação pelo juiz, o devedor poderá remir a execução.
Prevista no artigo 826 do Código de Processo Civil, a remição da execução – o pagamento integral do débito no curso do processo para impedir a alienação de bem penhorado – pode acontecer até a assinatura do auto de arrematação e deve contemplar o montante integral da dívida e seus acessórios, mas não eventuais débitos ...
A remição é ato jurídico de resgate de bens da execução, seja pela satisfação do pedido pelo executado, seja pela substituição objetiva deles por dinheiro, pelo credor com garantia real, ou pelos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, ou ainda pelo cônjuge, ascendentes ou descendentes, no caso de ...
A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiros. ... A remição da execução consiste na satisfação integral do débito executado no curso do processo e impede a alienação do bem penhorado. Essa prerrogativa está prevista no art.
5 casos em que o juiz pode anular o arremate em um leilão de...