Como acessar e imprimir o seu holerite. 1 - Acesse www.sjc.sp.gov.br/servidor Caso seja o primeiro acesso será necessário fazer o cadastro. Lembrando que o número de contrato solicitado encontra-se no próprio crachá. Exemplo: Matrícula: 555556/1 (o número após a barra é o número do contrato).
SIGAC/SIGEPE: Como emitir o contracheque do Servidor Público Federal pela internet?
O fornecimento do contracheque é uma obrigação do empregador. Ele deve ser fornecido para que o empregado saiba o que recebeu e o que foi descontado, para evitar o chamado salário complessivo, ou seja, o pagamento sem que haja o detalhamento de cada uma das verbas recebidas.
Cadastrar Senha
Como fazer o Primeiro Acesso no SIGAC? ( Passo a passo)
O acesso será feito por meio do site SEPLAG (www.seplag.ce.gov.br), link SERVIDOR ONLINE. Documentos necessários para efetuar o cadastro e obter a senha: 1- CPF; 2- E-mail pessoal 3- Extrato do Banco com o valor da sua última remuneração líquida depositada pelo Governo do Estado do Ceará, em
1 - Selecione no menu SERVIÇOS a opção TROCAR EMAIL/SENHA; 2 - Aparecerá a página para autenticação e você deve digitar sua MATRÍCULA e SENHA; 3 - Aparecerá a página de alteração de EMAIL e de SENHA; 4 - Altere seu EMAIL e/ou SENHA (não é obrigado alterar também a senha).
Para isso, acesse www.gmail.com.br e faça o login com o seu e-mail institucional Google. A próxima janela confirma de forma efetiva a criação do seu e-mail institucional Google. Insira seu e-mail institucional Google. Insira sua senha (a mesma do GDAE).
3. Como faço para alterar meu e-mail/endereço/telefone e outros dados pessoais?
Atualize seus dados da Conta gov.br na opção Alteração Dados Cadastrais. Pode alterar o nome, e-mail, telefone e foto. Para o email e telefone, existe a necessidade de validação para realizar o cadastro. Deverá clicar no botão icone azul com lapis localizado a frente do campo de email ou telefone.
e 3266, solicite o desbloqueio do SIGAC e informe seu CPF e nome completo. Após o desbloqueio pela DivGP, acesse link abaixo e na aba ajuda selecione a opção “obter acesso”. Uma nova janela abrirá, preencha os campos CPF e Código da Imagem e clique em “continuar”.
A margem consignável é o valor máximo da renda mensal de um aposentado ou pensionistas do INSS, servidor público ou trabalhador de empresa privada que pode ser comprometida em um empréstimo consignado, com desconto em folha. ... O valor é o mesmo para todos os convênios, como regula a Lei nº
Entendido que os militares devem receber 30% dos, obtém-se o limite 70%. Se o militar estiver recebendo 30% e tiver 70% dos seus proventos comprometidos com descontos obrigatórios e autorizados, a ele será atribuída MARGEM CONSIGNÁVEL ZERO. Cuidado! A margem consignável poderá tornar-se negativa.
A margem, portanto, nada mais é que o valor máximo da renda — do servidor público, empregado com carteira assinada, militar, aposentado ou pensionista — que pode ficar comprometido como limite na hora de contratar o crédito. Quanto maior for o salário em questão, maior será a margem consignável.
– Se a margem consignável for excedida (for utilizado mais de 30% da renda comprometido com empréstimos), não é preciso pagar a dívida? A dívida vai continuar existindo, o que não poderá ser feito é o desconto em folha de pagamento em limite superior a 30% (trinta por cento) da renda.