2- o que a mãe tem liberdade de fazer é que entrando em acordo com o pai da criança, abra mão de receber a pensão, no entanto ela poderá ser reivindicada a qualquer momento. Não existe um acordo em definitivo que a mãe falando em nome da filha renuncie esse direito.
A desistência da ação de alimentos não implica na renúncia do direito material pretendido, podendo o credor buscar o recebimento das prestações vencidas entre a data da decisão que fixou os alimentos provisórios e a data da extinção da respectiva ação.
A desistência da ação é um instituto puramente processual e que, até o momento da prolação da sentença (§ 5º, Art. 485, NCPC), permite a extinção sem resolução do mérito. Antes da citação é incondicional (Art. 485, VIII, NCPC) mas, após oferecida a contestação só poderá ser deferido com anuência do réu (§ 4º, Art.
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. ... O não comparecimento do autor à audiência de conciliação não é causa de extinção do processo sem julgamento do mérito, mas, tão-somente, do arquivamento do pedido.
A pretensão dos alimentos, no direito brasileiro, pode ser exercida por três ritos processuais distintos: