EQST

Que Tipo De Scio No Participa Da Administraço Da Sociedade Empresria?

Que tipo de sócio não participa da administração da sociedade empresária?

SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES Conforme disposto no art. 1.

O que são sócios comanditários e Comanditados?

A matéria é regida nos artigos 1.

Que tipo de sociedade é uma cooperativa?

Conceito: É um tipo de sociedade de pessoas, sem fins lucrativos, sem receita própria, regulada por lei especial e que se destina unicamente à prestação direta de serviços aos associados.

Não é característica da sociedade cooperativa?

Não é característica da sociedade cooperativa: a) Variabilidade ou dispensa do capital social. b) Não limitação de número máximo de sócios. c) Limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar.

É característica da sociedade cooperativa a Intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade mesmo que por herança?

São características da sociedade cooperativa: ... Intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança. V. Limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar.

Como deve ser o capital social na cooperativa?

O capital social será subdividido em quotas-partes e subscrição pode ser proporcional ao movimento de cada sócio. Para a formação do capital social poder-se-á estipular que o pagamento das quotas-partes seja realizado mediante prestações periódicas, independentemente de chamada, em moeda corrente nacional ou bens.

Quanto ao objetivo e classificação das sociedades cooperativas é incorreto afirmar que?

Quanto ao objetivo e classificação das Sociedades Cooperativas, é incorreto afirmar que: a) as sociedades cooperativas poderão adotar por objeto qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, assegurando-se-lhes o direito exclusivo e exigindo-se-lhes a obrigação do uso da expressão "cooperativa" em sua denominação.

O que acontece se uma cooperativa de crédito falir?

Assim, estão sujeitos à falência apenas o empresário e a sociedade empresária. ... A sociedade simples não está sujeita à falência, assim não se aplica o instituto falimentar à cooperativa. Como não se aplica a falência à sociedade cooperativa, a mesma está sujeita à liquidação extrajudicial prevista na Lei 5.