No intrincado cenário jurídico brasileiro, a fiança emerge como uma figura fundamental, possibilitando a liberdade provisória de acusados enquanto aguardam o desenrolar de seus processos criminais.
A fiança é um instituto fundamental no Direito Penal, permitindo a liberdade provisória do acusado durante o processo criminal, mediante o cumprimento de certas obrigações e garantias.
O advogado também pode ajudar a reunir a documentação necessária, preparar os argumentos a serem apresentados ao juiz e garantir que todas as etapas do processo sejam conduzidas de forma adequada.
Residência Fixa e Ocupação Lícita: O acusado deve comprovar que possui residência fixa e ocupação lícita, o que demonstra sua ligação com o país e diminui o risco de fuga.
Ela desempenha um papel importante na garantia do comparecimento do acusado aos atos processuais e na preservação de seus direitos fundamentais até que haja uma decisão final sobre sua culpa.
Reflexos do Descumprimento da Fiança: O descumprimento das obrigações legais estabelecidas na fiança pode resultar na perda da quantia paga ou na execução do bem dado como garantia.
Isso inclui comparecer a todos os atos processuais designados pelo juiz, manter endereço atualizado, não se envolver em atividades criminosas e não deixar o país sem autorização judicial.
Entender quais são os crimes que aceitam fiança no Brasil é uma questão crucial, não apenas para profissionais do direito, mas também para todos aqueles que buscam compreender as nuances da justiça penal no país.
Decisão Judicial e Deliberação sobre a Fiança: O juiz analisa o caso e decide se o acusado poderá ser liberado mediante o pagamento da fiança ou mediante a apresentação de outras garantias.
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Nesta leitura, lançaremos luz sobre os delitos passíveis de fiança no sistema jurídico brasileiro, explorando os critérios que regem essa prática, suas limitações e implicações. Da análise de casos de menor gravidade à compreensão das exceções previstas em lei.
A possibilidade de aplicar fiança varia de acordo com a gravidade do crime, legislação vigente e outras circunstâncias específicas, sendo uma ferramenta que busca equilibrar a presunção de inocência do acusado com os interesses da justiça e da sociedade.
XLIII – A legislação considerará crimes inafiançáveis e que não podem ser objeto de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilegal de substâncias entorpecentes e drogas similares, o ato de terrorismo, bem como os delitos categorizados como hediondos. Tanto os mandantes quanto os executores desses crimes, assim como aqueles que, podendo impedir, se abstiverem de fazê-lo, serão responsabilizados;
Na verdade, a pergunta sobre quais são os crimes afiançáveis pode ser mal formulada inicialmente. Isso acontece porque, em geral, a maioria deles é passível de fiança, e as exceções recaem sobre os considerados inafiançáveis.
XLIV – É caracterizado como um crime inafiançável e sem prescrição a atividade de grupos armados, sejam eles civis ou militares, que violem a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Real: Nesse tipo de fiança, o acusado apresenta um bem como garantia, como um imóvel, que fica vinculado ao processo até a sua conclusão. Esse bem poderá ser utilizado para pagar a dívida caso o acusado descumpra as obrigações legais.
Simples: É aquela em que o acusado é liberado mediante o pagamento de uma quantia estabelecida pelo juiz. Caso o réu cumpra todas as obrigações legais e compareça aos atos processuais, essa quantia é devolvida ao fiador ao final do processo.
Ela é uma garantia prestada por terceiro ao Poder Judiciário, comprometendo-se a assumir a responsabilidade pelo acusado e garantir que ele compareça aos atos processuais quando chamado. Ela é uma espécie de caução, assegurando que o réu não fuja do processo ou prejudique sua tramitação.
Liberdade Provisória e Direitos do Acusado: A fiança permite a concessão da liberdade provisória ao acusado, preservando seus direitos fundamentais até que haja uma decisão definitiva sobre a sua culpa.
Eles incluem: racismo, tortura, tráfico ilícito de drogas e substâncias correlatas, terrorismo, delitos hediondos, além de ações de grupos armados (civis ou militares) que atentem contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
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Garantias e Capacidade Financeira: Caso a fiança seja fixada em dinheiro, o acusado deve comprovar que possui capacidade financeira para arcar com o valor estabelecido. No caso de fiança real, a apresentação do bem como garantia também é necessária.
Não cabe fiança. O art. 323 do CPP dispõe que: Não será concedida a fiança: I - nos crimes punidos com reclusão em que a pena mínima cominada for superior a dois anos. O roubo tem pena cominada de reclusão de quatro a dez anos, portanto, impossível de ser concedida a fiança.
Condenação por tentativa de furto. Pena: 11 meses de reclusão, regime inicial aberto, e 10 dias-multa.
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. ... § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
Um processo criminal demora em média 6 meses ou mais dependendo das diligências que se fizerem necessárias. A pena para o crime de furto, sendo furto simples, é de 1 a 4 anos, sendo qualificado de 2 a 8 anos.
Acusado de roubo de celular é condenado a quatro anos de reclusão.
O crime de roubo é descrito como "subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência". A pena prevista é reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
O impulso de roubar, também conhecido como cleptomania ou furto compulsivo, é uma doença psiquiátrica que leva ao furto frequente de objetos de lojas ou de amigos e familiares, devido a um impulso incontrolável de possuir algo que não é seu.
vinte anos