O que acontece quando o autor morre no curso do processo? ... Proferida a sentença que homologa a habilitação dos herdeiros, não havendo recursos pelo Estado, o processo principal retomará o seu curso com a substituição do falecido pelo inventariante ou pelos sucessores.
Os parentes consanguíneos de 2º grau têm legitimidade para se habilitarem como sucessores, quando não houver descendentes, ascendentes ou cônjuge do falecido79.. Art. 689. Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.
No caso de processos criminais, por exemplo, quando um réu morre no curso de um processo criminal, a sua punibilidade é extinta e o processo é arquivado em relação a ele. ... Caso a parte a falecer seja a vítima, o processo só será afetado caso a ação penal for de natureza privada.
Espólio é o nome dado ao conjunto de bens deixados por uma pessoa falecida. Trata-se da reunião de todos os bens que serão partilhados por meio do inventário, devidamente dividido entre todos os herdeiros legais.
Considera-se espólio o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida. ... A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.
Falecida a pessoa abre-se a sucessão. E, com isso, os bens são imediatamente transmitidos aos herdeiros legais ou testamentários, surgindo a figura do espólio. O espólio existirá, portanto, a partir do momento em que uma pessoa falecer e deixar bens aos seus herdeiros.
O espólio, do latim spolium, é o conjunto dos bens que integra o patrimônio deixado pelo de cujus, e que serão partilhados, no inventário, entre os herdeiros ou legatários. Em certos contextos, o termo espólio é sinônimo de butim, designando o produto de um roubo, saque ou pilhagem.
AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO. SUCESSORES COMO REPRESENTANTES LEGAIS. A representação do espólio, nos termos do artigo 75, inciso VII, é realizada pelo inventariante.
O CPC (clique aqui), acrescentou o relator, estabelece que, enquanto não for nomeado o inventariante, o espólio é representado judicialmente pelo administrador provisório, que é quem detém a posse de fato dos bens deixados pelo falecido.
A legitimidade ativa para requerer parcelas trabalhistas devidas ao empregado falecido é definida pelo artigo 1º da Lei 6.
- A citação do espólio deve ser realizada na pessoa do inventariante ou, se não houver inventário, devem ser citados todos os herdeiros.
(www.receita.fazenda.gov.br/publica), CPF do falecido voçê pedirá o espólio,lá constará se o CPF está cancelado ou não,se estiver cancelado é por que não foi feito o pedido do espólio.
Vá até Fórum de sua cidade, e solicite junto ao distribuidor de feitos de família (geralmente é o 1º), uma certidão em nome da pessoa falecida inventariada ou em seu nome. Nesta certidão sairá o número da distribuição, a vara em que está e a data em que foi iniciado.
Um fato muito interessante é que qualquer pessoa pode acessar o banco nacional para verificar a existência de testamento, através do seguinte link: http://censec.org.br/cadastro/certidaoOnline/. Com isso, seja por erro, seja por má-fé, tornou-se impossível deixar um testamento esquecido ou ocultado.
É possível saber em qual CARTÓRIO DE NOTAS está sento feito o INVENTÁRIO extrajudicial de seu pai indo a qualquer cartório de notas e pedindo uma busca paga no COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL que reúne as informações de todos os cartórios de notas do respectivo Estado.
Assim, para descobrir se uma pessoa deixou ou não testamento deve-se realizar uma consulta pelo site www.censec.org.br, qualquer pessoa pode fazê-lo, mas exige-se a certidão de óbito, independentemente se o falecimento se deu no Brasil ou exterior.
Na primeira hipótese, o tempo entre a abertura e o encerramento do processo é de três a seis meses, enquanto o inventário judicial oscila entre um a três anos, devido à divergência entre os herdeiros no que se refere a partilha, avaliação dos bens e pagamento de impostos.