O Estatuto da Pessoa com Deficiência foi criado em 09 de outubro de 2000 com a denominação de Estatuto do Portador de Necessidades Especiais (PL 3638/2000), uma iniciativa do então deputado federal Paulo Paim, que visava o compendio, a regulamentação e o aprimoramento de todas as leis, decretos e portarias voltadas ...
Destaca-se também, que as instituições privadas de ensino devem cumprir todas as obrigações estipuladas no documento, ficando proibida a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas.
Além disso, fica determinado a reserva de espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência em teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculo e de conferências e similares.
Porém, neste aspecto, deve ser levado em consideração questões de diversidade e equidade. Afinal, não podemos falar sobre igualdade sem levar em consideração as diversas deficiências e os recursos de acessibilidade necessários para essas pessoas.
O documento que marca a primeira conquista na história dos direitos das pessoas com deficiência é a Declaração dos Direitos de Pessoas Com Deficiência Mental, promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1971.
Apesar de ter sido elaborado em 2015 e entrado em vigor em 2016, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146) possui as suas origens em momentos anteriores.
Nesse sentido, em boa parte da história, a rejeição e o preconceito foram atitudes tomadas pela sociedade em relação às pessoas com deficiência (PcD), dificultando ainda mais sua inclusão em espaços públicos.
Dentre os serviços, destaca-se: proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; recebimento de restituição de imposto de renda; tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos.
Apesar de estar presente em toda a história da humanidade, os impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais foram tratados de diferentes maneiras ao longo do tempo. O sacrifício de crianças com deficiência, por exemplo, era comum em determinadas civilizações antigas.
A lei contempla os direitos das pessoas com deficiência, visando garantir a acessibilidade e acessibilidade digital para que possam realizar suas atividades cotidianas com autonomia e conforto.
Sendo assim, é recente o reconhecimento dos direitos das pessoas com deficiência a partir do modelo social, fazendo com que esses direitos devam ser fortalecidos e implementados.
Na Roma antiga, a intolerância contra pessoas com deficiência também era uma realidade. A Lei das Doze Tábuas, que constituiu a origem do direito romano, determinava o sacrifício de bebês que nasciam com má formação física.
Durante o ano de 2003, foi construída uma articulação nas cinco regiões do País. Neste período, foram realizados oitocentos encontros com a participação de mais de 15 mil pessoas, sendo constituídos 86 grupos pela Internet e sendo realizada uma teleconferência nacional com a participação de dezesseis assembléias legislativas estaduais que coordenaram os trabalhos.
Foi o primeiro documento internacional a tratar especificamente sobre as garantias das pessoas com deficiência intelectual, reconhecendo o direito aos cuidados médicos, à proteção contra abusos ou exploração e o direito à igualdade. Anos mais tarde, em 1975, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou a Declaração dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência.
A Convenção da ONU, por outro lado, foi o documento internacional responsável por adotar oficialmente a expressão “pessoa com deficiência”, adequando-se à concepção de que a deficiência é o resultado da interação da pessoa com o meio, e não um problema individual.
Fica estabelecido que toda PcD tem o direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo proibido qualquer espécie de discriminação que prejudique ou anule o reconhecimento ou o exercício dos direitos da pessoa com deficiência.
Além disso, ele é importante para o desenvolvimento de políticas públicas para atender as necessidades dessas pessoas, como a criação de centros de cuidado e educação, e ainda a oferta de serviços de assistência social e psicológica.
Está previsto no Estatuto que as pessoas com deficiência têm direito a atendimento prioritário em órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população em geral. A lei estabelece que o atendimento deve ser prestado de forma individualizada e humanizada, respeitando as necessidades específicas de cada pessoa com deficiência.
O chamado Estatuto da Pessoa com Deficiência se trata da Lei nº (Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência) e tem por objetivo a promoção, em condições de igualdade, do exercício dos direitos e liberdades fundamentais pela pessoa com deficiência, por meio, principalmente, da inclusão social.
Lei Nº 10.
2º São consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
Segundo Itamar, doenças como câncer, hepatite C, Parkinson, problemas graves de coluna, Diabetes, HIV Positivo e hemofílicos, Artodese, Escoliose, Artrite Reumatoide, Hérnia de Disco, Artrose, derrame, Bursite, Tendinite e LER (Lesão por Esforço Repetitivo), estão na lista das enfermidades contempladas com o benefício.
As deficiências são divididas em deficiência física, visual, auditiva, intelectual, psicossocial e a deficiência múltipla, conceituada como a associação de duas ou mais deficiências.
1 Deficiência Física ou Motora. 2 Deficiência Mental ou Intelectual. 3 Deficiência Visual. 4 Deficiência Auditiva....Sensorial e psíquica
Deficiência permanente e/ou mobilidade reduzida
Segundo a Organização Mundial de Saúde, deficiência é o substantivo atribuído a toda a perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatómica....Quais os vários tipos de deficiência?
Saiba quais são os diferentes tipos de deficiência motora
Deficiência leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher; Deficiência moderada: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher; Deficiência grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave.
Quem vai calcular o grau da sua deficiência, é o perito médico do INSS quando você for fazer o requerimento desse benefício. Durante a perícia o médico vai fazer perguntas sobre sua vida pessoal e do trabalho, para verificar, de fato, se você estava trabalhando em situação de pessoa com deficiência.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência garante o recebimento de alguns auxílios, tais como: um salário-mínimo à pessoa com deficiência com renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo; auxílio-reabilitação psicossocial de um salário-mínimo para quem tenha recebido alta de hospitais psiquiátricos.
O cardiopata que comprovar incapacidade também tem direito a resgatar total ou parcialmente o dinheiro do seguro de vida que tenha contratado antes da doença. Da mesma forma, tem direito também ao resgate antecipado do dinheiro da previdência privada, que é uma forma de seguro complementar, garantindo uma renda futura.
IN 77: