A suspensão dos prazos processuais é determinada pelo artigo 220 do Código de Processo Civil (CPC) e vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Nesse período, também não são realizadas audiências e sessões de julgamento. Assim, temos: De 20 de dezembro a 6 de janeiro: recesso forense.
Recesso Forense
1º, diz-se que ficam suspensos durante o Recesso Forense: expediente forense. os prazos processuais, salvo as hipóteses previstas em lei. a realização de audiência e sessões de julgamento.
Durante o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, de acordo com o art. 214 do Novo CPC, não é possível praticar atos processuais, exceto: As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver (art. 212, § 2º)
Ainda que seja possível peticionar no recesso, prazo prescricional é suspenso. Ainda que o sistema eletrônico permita o peticionamento durante o período de recesso, prevalece a suspensão dos prazos até o primeiro dia útil subsequente ao recesso.
Em resumo: O período de gozo do recesso será de 21 a 24 de dezembro de 2020, e de 28 a 31 de dezembro de 2020.
6 de janeiro de 2021
§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.
Os atos processuais podem ser praticados pelas partes do processo, pelo juiz e auxiliares da justiça. ... Entretanto, existem outros atos que o juiz pratica no decorrer do processo, quais sejam, interrogar as partes, fazer inspeção judicial e tomar depoimento de testemunhas.
Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar- se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. Parágrafo único. A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente”.
Em casos excepcionais, com a autorização do juiz, a citação e a penhora poderão ser feitas fora desse período, mas desde que não violem o art. 5º, XI, da Constituição Federal (entrar na casa sem autorização do morador).
Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. §1oSerão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
Atos do Órgão Jurisdicional Os atos do juiz dividem-se em: – Pronunciamentos (também chamados provimentos) e; – Atos materiais – que podem ser instrutórios e atos de documentação.
370), os atos processuais podem ser classificados da seguinte forma: a) atos dos órgãos judiciários (juiz e auxiliares) e atos das partes; b) atos simples e complexos. Por outro lado, na classificação de Silva e Gomes (2006, p.
Não há consenso doutrinário quanto à classificação dos atos processuais. Enquanto muitos preferem critérios objetivos (levando em conta o objeto daquele ato, ou seja, o porquê de ele ter sido praticado), outros se orientam pela visão subjetiva, baseada no sujeito que tenha praticado o ato processual.
A forma dos atos processuais diz respeito ao aspecto exterior pelo qual os atos se apresentam. Em regra, impera o princípio da liberdade das formas, com ênfase na finalidade do ato.
A comunicação dos atos, no processo, se dá através da citação (art. 238, CPC/2015) e da intimação (art. 269, CPC/2015), atos esses que serão cumpridos pelos meios a seguir indicados. Citação é o ato pelo qual se convoca a juízo o réu, o executado ou o interessado, para integrar a relação processual (art.
A cooperação nacional do juízes dentro do processo ocorrem por meio das comunicações por cartas, que abarcam toda e qualquer tipo de diálogo que julgarem necessários para o andamento do processo e resolução do mérito, seja simplesmente a comunicação de atos processuais ou a coleta de informação.
Introdução. A citação, a intimação e a notificação são atos de comunicação no processo penal2. ... Vale dizer, temos em mente apenas os atos de comunicação ocorrentes dentro do processo, dito de outra maneira, já tendo se constituído perfeitamente o processo.
Nulidade é o erro nos atos processuais. ... Classifica-se a nulidade como absoluta, que é quando seus efeitos são mais sérios, comprometendo o andamento justo do processo; já a nulidade relativa é aquela que o procedimento, apesar de danificado em sua formação, apresenta-se apto de produzir efeitos processuais.
Considerando a gravidade do vício e a natureza do ato processual, a doutrina majoritária divide os defeitos do ato jurídico em quatro categorias: meras irregularidades, nulidades relativas, nulidades absolutas e inexistência.
A nulidade absoluta pode residir tanto em atos que podem ser repetidos ou supridos, como no caso de vício da citação, que pode ser suprida por uma nova citação, como em atos cuja repetição ou o seu suprimento não possa ocorrer, como nos casos de ilegitimidade ativa, por exemplo.
É a ineficácia do ato ou relação processual, causada pela não observância da lei. Pode ser absoluta, quando a grave violação à lei torna o vício insanável, ou relativa, quando torna o ato apenas anulável, possibilitando que o vício seja suprido pelas partes.
Para desistir da ação, é necessário que a parte ou o representante processual ingresse com uma petição na vara ou juizado onde tramita o processo.
Nulidade relativa depende de: a parte prejudicada mover a ação e uma das partes terá o prejuízo, atingindo somente os atos decisórios. Os princípios buscam nortear os eventuais processos, sustentando o magistrado e as partes no uso de argumentos das nulidades assertiva do Código Penal e da Constituição.
A invalidade do ato processual ocorre quando o ato processualmente defeituoso é realizado, e o mesmo não pode ser aproveitado para a continuidade e pratica do processo. ... A decretação da invalidade do ato processual, pode ser realizada ex ofício, ou por provocação das partes e sempre será dotada de um caráter de sanção.
São hipóteses que visam reparar injustiça inerente à decisão transitada. O CPC sempre consagrou a possibilidade da desconstituição da sentença transitada em julgado pela via da ação rescisória, no prazo de dois anos, a fim de resguardar o direito e evitar que seja causada lesão àquele que tem razão.