60 km/h
213,9 km/h
Conforme o artigo, ultrapassar esse tipo de veículo pela direita, quando ele estiver parado para embarque ou desembarque, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre, é uma infração gravíssima. ... Como você pode ver, a ultrapassagem pela direita é uma manobra proibida.
Faixa tracejada ou seccionada: são linhas amarelas com espaçamentos, os quais permitem a ultrapassagem. Faixas de traçado contínuo e tracejado: consiste em duas linhas dispostas lado a lado. Neste caso, uma é contínua e a outra é tracejada, sendo que a ultrapassagem é permitida somente do lado tracejado.
A mais conhecida de todas é a descrita no art. 199 do CTB: ultrapassar um veículo pela direita – salvo quando o veículo da frente estiver na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda. Essa infração, de natureza média, prevê a aplicação de multa no valor de R$ 130,16 e a adição de 4 pontos à CNH.
Outros artigos e até resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) podem ser utilizados. O recurso é essencial para anular a multa e dela pode-se recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN).
R$ 293,47
Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.
É proibido ultrapassar em cruzamentos, viadutos, pontes, túneis, lombadas, travessias de pedestres, passagens de nível e trechos de rodovia com perímetro urbano.
Penalidade – multa.” Dessa maneira, todo o condutor que ultrapassa a sinalização vermelha do semáforo comete infração de natureza gravíssima e está sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 293,47, mais 7 pontos somados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
08-Quando o condutor ultrapassar pela contramão outro veículo, nas curvas e aclives sem visibilidade suficiente, será punido com? a) retenção do veículo e multa.